As normas emanadas dos órgãos de regulação e fiscalização do SFN, especialmente o CMN e o Bacen, definem que as entidades abaixo relacionadas devem seguir os procedimentos contábeis definidos no Cosif:
• bancos múltiplos;
• bancos comerciais;
• bancos de desenvolvimento;
• caixas econômicas;
• bancos de investimento;
• sociedades de crédito, financiamento e investimento;
• sociedades de crédito ao microempreendedor;
• sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e
empréstimo;
• sociedades de arrendamento mercantil;
• sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
• sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
• cooperativas de crédito;
• fundos de investimento;
• companhias hipotecárias;
• agências de fomento ou de desenvolvimento;
• administradoras de consórcio;
• instituições financeiras em liquidação extrajudicial.
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