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ID
3155872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Jales - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • D) A atividade do poder de polícia autoriza que a autoridade competente limite o exercício de direitos individuais dos cidadãos.

    Poder de polícia é o poder conferido á administração para condicionar, restringir frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

    GABARITO. E

  • GABARITO. E

    C- A lei e os decretos autônomos são expressões do poder regulamentar da Administração Pública.

    O certo seria Os decretos de execução.

    Os decretos de execução (regra em nosso ordenamento) são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico. O que não se confunde com decretos autônomos, pois estes tratam de matéria não regulada em lei, e buscam o seu fundamento na própria CF– são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.

    Referência: Frederico Fernandes dos Santos

  • Atenção o gabarito da questão é a letra E

  • alguém pode me dizer qual o erro das outras?

  • A) O poder discricionário da Administração Pública caracteriza-se pela ampla e irrestrita liberdade do administrador na prática do ato administrativo.

     

    B) O poder hierárquico tem aplicação no exercício da atividade jurisdicional, com o objetivo de evitar abusos e ilegalidades dos juízes.

     

    C) O poder disciplinar permite à autoridade competente aplicar penalidades aos servidores públicos e aos particulares que causarem prejuízos ao erário.

     

    D) A lei e os decretos autônomos são expressões do poder regulamentar da Administração Pública.

     

    E) A atividade do poder de polícia autoriza que a autoridade competente limite o exercício de direitos individuais dos cidadãos. 

  • Gabarito "E"

    a) o Poder Discricionário permite ao Administrador, nos ditames da conveniência e oportunidade, escolher as possibilidades previstas em lei (não é irrestrito)

    b) o Poder hierárquico incide no Poder Executivo e também nos servidores administrativos. No que tange a atividade fim dos poderes, não incide no Poder Judiciário (não há hierarquia entre magistrados) e no Poder Legislativo (não há hierarquia entre parlamentares).

    c) A primeira parte da questão está correta. Entretanto, no que concerne a segunda parte, o poder disciplinar só pode ser aplicado em face do particular que tenha algum vínculo específico com a Administração Pública (concessionária de serviço público contratada pela Adm. pode sofrer sanções decorrentes do descumprimento do contrato), tendo em vista que nas relações gerais incide o Poder de Polícia.

    d) o decreto à fiel execução da lei (ato normativo secundário que complementa a lei) e os decretos autônomos (ato normativo primário que inova no ordenamento jurídico nos casos expressos na própria Constituição Federal) são expressões do Poder Regulamentar.

    E) O poder de polícia restringe, fiscaliza e condiciona direitos individuais em prol do interesse público.

  • A) O erro está em: "poder discricionário da Administração Pública caracteriza-se pela ampla e irrestrita liberdade".

    (Sabemos que o Poder Discricionário tem uma "MARGEM DE LIBERDADE" e não é irrestrito.)

    B) O erro está em: "o objetivo de evitar abusos e ilegalidades dos juízes"

    (O Poder Hierárquico, sob a ótica de coordenação e subordinação de atividades, é um poder exclusivo da função administrativa, não se admitindo a sua incidência no âmbito legislativo ou jurisdicional. Ou seja, só existe poder hierárquico dentro dos Poderes Judiciário e Legislativo na parte administrativa dos órgãos.)

    C) O erro está em:"e aos particulares que causarem prejuízos ao erário."

    (O Poder disciplinar pode sim ser aplicado aos particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico, a questão amplia este entendimento, por exemplo, um contrato adm).

    D) O erro está em: "lei e os decretos autônomos são expressões do poder regulamentar da Administração Pública."

    (A lei não é um expressão do poder regulamentar, lembrando que o poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

    E) GABARITO

    *Qualquer erro me avisem*

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O poder discricionário deve ser sempre exercido nos limites da lei. Com efeito, é a lei que estabelece as balizas dentro das quais poderá o agente público competente deliberar, no caso concreto, pela identificação da providência que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    Assim, é equivocado falar em "ampla e irrestrita liberdade do administrador", uma vez que sempre haverá limitações fincadas em lei.

    b) Errado:

    No exercício da atividade jurisdicional, não há que se falar em hierarquia, mas sim em competências distintas legalmente estabelecidas para cada órgão judicial. Com isso, os membros da segunda instância não são hierarquicamente superiores aos magistrados que compõem a primeira instância. Tão somente, desempenham competências próprias, estabelecidas no ordenamento jurídico.

    c) Errado:

    O poder disciplinar somente se aplica aos servidores públicos e aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Não é possível afirmar, corretamente, portanto, que se aplica aos particulares em geral, tal como sugere a afirmativa em exame, na medida em que não delimitou o alcance do poder disciplinar apenas aos particulares que estabeleçam vínculos especiais com o Poder Público.

    d) Errado:

    Não é verdade que a lei seja manifestação de poder regulamentar, mas, sim, de atividade legiferante típica, emanada do Poder Legislativo. Na verdade, o poder regulamentar é aquele em vista do qual o Executivo expede normas gerais e abstratas, infralegais, com vistas a dar fiel execução às leis (CRFB/88, art. 84, IV).

    e) Certo:

    Realmente, por meio do poder de polícia, a Administração condiciona, restringe e limita o exercício de direitos e liberdades individuais, em prol do interesse público. Esta noção essencial pode ser verificada a partir da leitura do conceito legal de poder de polícia, vazado no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."


    Gabarito do professor: E

  • Vem comigo..

    A) A lei determina condutas discricionárias e define os seus limites sob pena de tolerar condutas desproporcionais e derazoadas , leia-se; não é irrestrito o grau de liberdade.

    B) o poder hierárquico é de natureza administrativa.

    C) não se engane ! Pode aplicar ao particular?

    Depende! Se tem vínculo com a administração, pode sim!

    D) não esqueça, nobre que não podemos equiparar um decreto a uma lei. Isso porque estamos falando , no caso do decreto, de um ato normativo secundário, leia-se: não pode inovar no ordenamento jurídico. Diferente de uma lei.

    E) direitos e liberdades. Só não esqueça que é limitar e não anular direitos.

    Bons estudos, não desista!

  • Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    - O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique SANÇÕES A PARTICULARES que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

  • a)      O Poder discricionário, apesar de conferir margem de liberdade ao administrador, não é irrestrito e ilimitado. A lei estipula os limites do chamado mérito administrativo.

    b)     A hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja pelo Poder Executivo, ou pelos Poderes Legislativo e Judiciário em suas funções atípicas. Não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas. Na função legislativa a prática de atos obedece a competência, enquanto no poder judiciário vigora a regra do livre convencimento motivado e da independência e imparcialidade.

    c)      O poder disciplinar é aquele destinado à aplicação de sanções àqueles sujeitos à disciplina do ente estatal. É necessário um vínculo de natureza especial com o Estado.

    d)     O poder regulamentar é o que confere à Administração Pública o poder de expedir normas gerais complementares à lei, não se trata de poder para edição de leis ou decretos autônomos (aqueles que inovam o ordenamento jurídico).

    e)     CORRETA.