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ID
315589
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

Alternativas
Comentários
  • aliquota do PIS  é 0,65 % e 1,65% na modalidade náo cumulativa
  •  

    Regimes especiais

    A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes especiais se refere a incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

    De modo geral, os regimes especiais podem ser subdivididos em:

    a. Base de cálculo e alíquotas diferenciadas

    1. Instituições financeiras: Excluídas da incidência não-cumulativa, as instituições financeiras - inclusive as cooperativas de crédito, e as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, têm direito a deduções específicas para apuração da sua base de cálculo, que incide sobre o total das receitas. Além disso, estão sujeitas à alíquota de 4% para cálculo da Cofins.