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ID
3155935
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Jales - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São fontes para atender a créditos adicionais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:    

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

    Fonte: art. 43, §1º da Lei nº 4.320/64

  • Superávit financeiro, não orçamentário.

  • Superávit financeiro - do exercício anterior.

    Superávit orçamentário - do mesmo exercício.

    EVAMOQUEVAMO....

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

  • Complementando o estudo. Lembre-se das deduções em relação às seguintes fontes de abertura de crédito adicional:

    1.Excesso de arrecadação: Deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    2.Superávit Financeiro: Deduzir-se-á o saldo dos créditos reabertos e as operações de créditos vinculadas.

  • A - superávit orçamentário (superávit financeiro)

    B - anulação de créditos (não é qualquer crédito, e sim anulação de crédito adicionais autorizado em lei)

    C - autorizações legislativas concessões de empréstimos e superávit patrimonial

    D - operações de crédito, anulação de dotações e excesso de arrecadação

    E - subvenções sociais, receitas adicionais e valores diferidos

  • Questão sobre Créditos Adicionais, assunto extremamente recorrente, mais especificamente, sobre as fontes para sua abertura.

    As fontes para abertura de créditos adicionais estão previstas em várias normas. Vejamos:

    Lei 4.320/64 (art. 43):

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
    - os provenientes de excesso de arrecadação; 
    - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
    - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Constituição Federal (art. 166, § 8º):

    - recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

    LRF: 

    - a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. 

    O quesito que responde a questão é o item D. A banca tentou confundir com superávit orçamentário e patrimonial, mas é o financeiro que é fonte para abertura de créditos adicionais.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Questão sobre Créditos Adicionais, assunto extremamente recorrente, mais especificamente, sobre as fontes para sua abertura.

    As fontes para abertura de créditos adicionais estão previstas em várias normas. Vejamos:

    Lei 4.320/64 (art. 43):

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
    - os provenientes de excesso de arrecadação; 
    - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
    - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Constituição Federal (art. 166, § 8º):

    - recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.

    LRF: 

    - a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva. 
    O quesito que responde a questão é o item D. A banca tentou confundir com superavit orçamentário e patrimonial, mas é o financeiro que é fonte para abertura de créditos adicionais.

    Gabarito: Item D.
  • A - excesso de arrecadação, superávit orçamentário (superávit financeiro) e operações de crédito.

    B - superávit financeiro, anulação de créditos(operações de crédito) e contingenciamentos.

    C - autorizações legislativas, concessões de empréstimos e superávit patrimonial. Nenhum dos ítens citados.

    D - operações de crédito, anulação de dotações e excesso de arrecadação.

    E - subvenções sociais, receitas adicionais e valores diferidos. Nenhum dos ítens citados

  • Olá, Fausto! Sua dúvida é bem pertinente e apesar do tempo da sua pergunta, esta pode ser a dúvida de outras pessoas.

    Não vejo como uma forma de "tom particular", já que para isso seria necessária uma impressão individual de quem comunica, ferindo, portanto, a impessoalidade. Impressões pessoais estão presentes em uma carta a um amigo. Mesmo que não admire o Presidente/diretor, ao escrever um ofício preciso tratá-lo com rigor as regras formais.

    Veja, a utilização de vocativos e pronomes de tratamento é devido à exigência da formalidade e civilidade dessa comunicação.

    -----> Vocativo - utilizando a Formalidade - Excelentíssimo Senhor Presidente da República, (...)

    -----> Vocativo - ferindo a Formalidade e a impessoalidade- Prezado Excelentíssimo Senhor Presidente da República, (...)

    prezado - sinônimo de querido, benquisto, admirado. Tom particular, feriu a impessoalidade.

  • São fontes para abertura de créditos adicionais:

    ► Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    ► Excesso de arrecadação;

    ► Operação de crédito;

    ► Anulação parcial ou total de dotações;

    ► Recursos sem despesa correspondente;

    ► Reserva de contingência.