Gab: E
(Fui induzida a erro pelo "permite" da alternativa A, a meu ver ambas estão incorretas)
>> Totalidade: Nem sempre haverá apenas um documento orçamentário, mas devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si (deve sofrer consolidação);
>> Orçamento bruto: veda que despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
(sobre o princípio do orçamento bruto, parece-me que é bem pacífico quanto ao fato de que ele determina que não existam deduções. O "permitir" que a alternativa A traz, dá uma ideia de faculdade. Discordo com o gabarito).
GABARITO: E.
a) correta. O princípio do orçamento diz que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, desconto ou redução.
b) correta. O princípio da exclusividade diz que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.
c) correta. Exceções ao princípio da não afetação de receitas previstas na CF: transferências de fundo de participação de estado para fundo de participação de município (fpe/fpm), manutenção e desenvolvimento de ensino (mde), saúde, garantidas na operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, garantia e contragarantia à União, administração tributária, fundos especiais criados só por EC.
d) correta. O princípio da anualidade / periodicidade diz que o orçamento vai do dia 1/01 ao 31/12 (coincide com o ano civil). exceção: créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. atenção: suplementar jamais passa para o outro ano!
e) incorreta. No princípio da totalidade / unidade todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. possui a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política