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ID
3156874
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à fiscalização de trânsito em edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, é correto afirmar que ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:           

            VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

  • Letra B.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;   

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL QUE COMPROVE TAL CONDIÇÃO:          

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa;          

    Medida administrativa - remoção do veículo

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

    VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL QUE COMPROVE TAL CONDIÇÃO:          

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa;          

    Medida administrativa - remoção do veículo

  •  XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

           Infração - grave;                     

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

     XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa;                

    Medida administrativa - remoção do veículo.                

           § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.