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ID
3156883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar o veículo:

I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);

II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);

III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar);

IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição.

A gravidade para essas infrações descritas são as seguintes, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

           Infração - gravíssima;       Penalidade - multa;       Medida administrativa - remoção do veículo;

     XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    Infração - gravíssima;              Penalidade - multa;              Medida administrativa - remoção do veículo.  

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    VIII - no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:                       

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:  

    XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

    XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

    XIX - locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - grave;                Penalidade - multa;                 Medida administrativa - remoção do veículo.

     I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

     IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

     IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:   

    XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10metros antes e depois do marco do ponto:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa Proibido Estacionar): 

      Infração - média;      Penalidade - multa;     Medida administrativa - remoção do veículo;

    XV - na contramão de direção:

                  Infração - média;       Penalidade - multa;

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

           Infração - leve;      Penalidade - multa;     Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Letra D

    Grave, média, grave e gravíssima.

  • 2 LEVES

    2 GRAVISSIMAS

    8 GRAVES

    8 MEDIAS