SóProvas


ID
3156892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre_______ no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados pela instalação de dispositivo__________ , de iluminação___________ , e somente com luz________ .


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    parada e estacionamento … não removível … intermitente ou rotativa … amarelo-âmbar

  • Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

    I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

    II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

    III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

    IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

    V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

    VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

  • Com certeza não foi utilizado o CTB para essa questão...

    CTB:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  • Letra D

    Resolução CONTRAN nº 268 de 2008

    Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.