Conceito de mobilidade urbana e acessibilidade, segundo a Lei 12.587/12 (Política Nacional da Mobilidade Urbana - PNMU):
Art. 4º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
É de grande importância ter em mente o conceito de mobilidade urbana e acessibilidade urbana, isso porque a Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria de acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município (art. 1º da PNMU).
Lembrando, ainda, que a PNMU foi estabelecida pela União, com base na sua competência constitucional para "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" (art. 21, XX).
Por fim, tendo em vista que uma das funções sociais da cidade é a circulação, abrangida pela política de mobilidade urbana, consequentemente esta deve estar integrada com a política de desenvolvimento urbano, daí a previsão do art. 6º, inciso I, da PNMU, ao estabelecer como uma de suas diretrizes a "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".