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Letra E
Parar o veículo:
No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e MARCAS DE SINALIZAÇÃO
Infração: Leve
Penalidade: Multa
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Assertiva E
Parar sobre marca de canalização.
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Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de
pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa
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Marquei a A, alguém pode me explicar o porquê de não pode ser?
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Simone - AGETEL/AGEPOL PC/SP ♥
Parar em local sinalizado com a regulamentação R-6a – “Proibido estacionar”
Seria um infração caso estivesse escrito estacionar.
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Obrigada, Felipe Silva.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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Art. 182. Parar o veículo:
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração - grave;
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A questão não especifica quem vai parar, então:
A - seria infração se fosse placa de parar
B - Ciclos podem parar sobre ciclofaixa
C - Ônibus podem parar em paradas de ônibus
D - Não é previsto infração ao parar em linha de retenção
E - Gabarito
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Atenção, pois, hoje em dia, tanto parar quanto estacionar sobre ciclofaixa é infração grave:
Art. 182. Parar o veículo:
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;