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ID
3156910
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa em que a parada caracteriza infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Parar o veículo:

    No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    Infração: Leve

    Penalidade: Multa

  • Assertiva E

    Parar sobre marca de canalização.

  • Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de

    pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

  • Marquei a A, alguém pode me explicar o porquê de não pode ser?

  • Simone - AGETEL/AGEPOL PC/SP ♥

    Parar em local sinalizado com a regulamentação R-6a – “Proibido estacionar”

    Seria um infração caso estivesse escrito estacionar.

  • Obrigada, Felipe Silva.

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

     XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

  • Art. 182. Parar o veículo:

    XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:

    Infração - grave;

  • A questão não especifica quem vai parar, então:

    A - seria infração se fosse placa de parar

    B - Ciclos podem parar sobre ciclofaixa

    C - Ônibus podem parar em paradas de ônibus

    D - Não é previsto infração ao parar em linha de retenção

    E - Gabarito

  • Atenção, pois, hoje em dia, tanto parar quanto estacionar sobre ciclofaixa é infração grave:

    Art. 182. Parar o veículo:

     XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:           

           Infração - grave;              

           Penalidade - multa.           

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;