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ID
3156928
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente pode ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente pode ser realizada

  • --> Resolução nº 471, de 18∕12∕13para regulamentar a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Obs.: Mesmo a resolução citando expressamente estradas e rodovias, percebe-se que a resolução é muito mais abrangente, tratando das vias públicas de maneira geral, lícito supor que a regulamentação também alcança a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito, nos Municípios.

     

     # Existem apenas 4 (quatro) requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas de maneira remota, pelo videomonitoramento (não sendo estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento):

    1º) a fiscalização remota deve ser feita pessoalmente pela autoridade ou pelo agente de trânsito, cuja identificação, logicamente, deve constar do auto de infração lavrado;

    2º) a detecção da infração deve ser feita online, isto é, no momento em que ela acontece, não sendo possível utilizar imagens gravadas, para autuações posteriores;

    3º) o campo de observações do auto de infração deve conter indicação de que a conduta foi flagrada com a utilização do sistema de videomonitoramento;

    4º) a fiscalização remota somente pode ser realizada nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo, todavia, previsão, nesta norma, de qual deve ser o sinal de trânsito utilizado.

    Se analisarmos o Anexo II do CTB (sinalização de trânsito), concluiremos que deve ser utilizada a sinalização de indicação (item 1.3), do tipo placas educativas (1.3.3.), que “têm a função de educar os usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação e conduta”.

    Bota casaco, tira casaco.

  • Assertiva A

    nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.