Requisitos indispensáveis:
1) Apoio político da direção do hospital, da administração e colaboração dos chefes dos serviços, principalmente médicos;
2) Criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica e elaboração de seu regimento ou estatuto;
3) Acesso a fontes de informações técnico-científicas atualizadas;
4) Assessoria de um profissional farmacêutico, de preferência que atue no Centro de Informação de Medicamentos, capacitado para desenvolver o Formulário ou Guia Farmacoterapêutico;
5) Definição de política para compra de medicamentos, tanto para os incluídos na lista/formulário de padronização, como para aqueles produtos que, sendo eventualmente necessários, não estão incluídos.