SóProvas


ID
315784
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As Leis no 11.687/2007 e no 11.941/2009, ao modificarem alguns dos artigos da Lei no 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) com o objetivo de adaptar as normas brasileiras de contabilidade às internacionais, criaram e extinguiram, respectivamente, os seguintes grupos do Balanço Patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • Ativo = ordem decrescente de liquidez dos elementos.

    Ativo Circulante
    Não não Circulante: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    Passivo
       
    Patrimônio Líquido: capital social, reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
    Passivo Circulante
    Passivo Não  Circulante.


    *Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

    Ativo
            I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
            II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
            III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
            IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
            VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
          
      Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
  • A definição de "Resultados de Exercícios Futuros" dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora.

    Antes das alteracoes da Lei no 11.941/09, eram classificadas como resultados de exercicio futuro as receitas de exercicios futuros (receitas antecipadas), diminuidas dos custos e despesas a elas correspondentes (contas retificadoras).

    De acordo com a doutrina predominante, uma receita é considerada como de exercício futuro quando:

    a) corresponder a recebimento antecipado que, efetivamente, contribuirá para a formação de resultado de exercício futuro;
    b) o valor assim recebido não for passível de devolução pela empresa, nem estiver vinculado a futuro fornecimento de bens ou prestação de serviços (pois, nesse caso, representaria um adiantamento de clientes, classificável no Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o caso).


    Porém a Lei no 11.941/09 incluiu o art. 299-B na Lei das SA extinguindo a conta REF:

    “Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercicio futuro em 31 de dezembro de 2008 devera ser reclassificado para o passivo nao circulante em conta representativa de receita diferida.

    Paragrafo unico. O registro do saldo de que trata o caput devera evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.”

    Ou seja, com a publicacao da referida lei, as contas classificadas no REF deverao ser reclassificadas no passivo nao circulante, em conta representativa de receita diferida.

    2 PASSIVO
    2.1 Passivo Circulante
    2.2 Passivo Não Circulante
    2.2.1 Receitas Diferidas
            (-) Custos Diferidos

    .

     

  • Entendo que o enunciado da questão esteja errado quando se refere a GRUPOS.

    Pois, temos temos no Balanço Patrimonial a seguinte estrutura:

    CLASSES: ATIVO E PASSIVO
    GRUPOS: Na classe do ATIVO ( ATIVO CIRCULANTE E ATIVO NAO CIRCULANTE)
                       Na classe do PASSIVO (PASSVO CIRCULANTE, PASSIVO NAO CIRCULANTE E PATRIMÔNIO LÍQUIDO)

    Foi extinto o GRUPO ATIVO PERMANENTE
    O GRUPO ARLP virou SUBGRUPO
    Foi criado o GRUPO ANC
    Foi extinto o GRUPO PELP
    Foi extinto o GRUPO REF - Resultados de Exercícios Futuros (Receitas Diferidas)
    Foi criado o GRUPO PNC (que engloba o o longo prazo e as receitas diferidas)

    ALGUNS SUBGRUPOS
    Realizável a Longo Prazo
    Investimentos
    Imobilizado
    INTANGÍVEL

    Portanto, INTANGÍVEL é SUBGRUPO e REF era GRUPO

  • A Lei 11.638/2007 trouxe diversas alterações na Lei n° 6.404/76, dentre as quais podemos citar a criação do Intangível. 

    A Lei n° 11.941/09, por sua vez, provocou uma grande alteração da forma de apresentação dos elementos patrimoniais, extinguindo o grupo Resultados de Exercícios Futuros do Passivo da entidade.

    Com isso, correta a alternativa E.