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ID
3157858
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A habilitação é a fase da licitação em que

Alternativas
Comentários
  • PRÓPRIO NOME JÁ DIZ

  • Gab. E

    Na fase de habilitação, afere-se se o interessado em contratar com o Poder Público apresenta as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.

    Segundo dispõe o art. 27 da LGL (BRASIL, 1993), exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da CRFB.

    Fonte: Amorim, Victor Aguiar Jardim de, 1986 - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Fases do procedimento (Lei nº 8.666 de 1993): 

    Concorrência, Tomada de Preços e Convite. 
    - Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital: arts. 21, 40, 41, da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Fase de habilitação ou qualificação: (arts. 27 a 31).                                                                                - Fase de julgamento das propostas: (arts. 44 a 48).                                                                                  - Fase de homologação da licitação: (arts. 43, inciso VI).                                                                          - Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: (arts. 43, inciso VI). 
    A) ERRADO, uma vez que na habilitação se verificam as condições do licitante. A fase de divulgação do ato convocatório e de impugnação do edital que é a fase em que se apuram as possíveis irregularidades do edital. 
    B) ERRADO, pois essa é a fase de habilitação ou qualificação - documentação relativa à qualificação econômica-financeira.
    C) ERRADO, tendo em vista que isso acontece na fase de julgamento das propostas. 

    D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) a revogação pode ser entendida como o desfazimento da licitação, em virtude da ocorrência de fato superveniente, quando o certame for inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público. 
    E) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018) habilitação "é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura a contratação".
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Contratos Administrativos. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • Classificação: Abertura dos Envelopes

    Habilitação: Verificar Requisitos Mínimos

    Adjudicação: 1º Colocado

    Homologação: Regularidade do Processo