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ID
3157861
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se do conceito da Modalidade TOMADA DE PREÇOS

    Nos termos do Art. 22 da lei federal no 8.666/93, podemos observar os seguintes conceitos:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    Obs.: A lei 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada PREGÃO, que segundo a referida norma é "para aquisição de bens e serviços comuns". (Art.1o)

  • KKKKKKKK CARAI . PLENO DOMINGO E SÓ EU E ELVIS ESTUDANDO ???

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Conceito de Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para administração, em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da probidade, da isonomia e do julgamento objetivo. 
    • Modalidades de licitação (OLIVEIRA, 2019):

    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão;
    - Consulta. 

    • Tipos de licitação:

    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Melhor técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    B) CERTO, com base no art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 22, III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

    Art. 22 São modalidades de licitação: 
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão;
    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução de seu objeto.
    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimos de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens móveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2019

    Gabarito: B
  • TOMADA DE PREÇOS

    CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas

    FORMA: Edital

    JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima

    APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão

    LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP

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    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

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    ·        Consórcios;

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    ·        RDC;

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