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ID
3158155
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal ao disciplinar a Comunicação Social assegura que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    B) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    C) Art. 222 § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.         

    D) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anosou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    E) Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    GABA: D

  • A - ERRADA. No mínimo 70% (art. 222, § 1º)

    B - ERRADA. Compete à União (art. 21, XVI).

    C - ERRADA. Naturalizados há mais de 10 anos também podem (art. 222, § 2º).

    D - CORRETA. Literalidade do art. 222 da CF.

    E - ERRADA. Está sujeita a restrições legais (art. 220, § 4º).

  • alternativa B - art. 220, § 3º, l

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Gab D

  • sobre a alternativa b :

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • A) pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos, que poderão exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. ERRADO

    A alternativa apresenta vários erros, portanto, a análise ocorrerá em partes.

    pelo menos sessenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens... ERRADO

     O percentual correto corresponde a SETENTA por cento.

    ... deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos... ERRADO

    O texto constitucional refere-se ao brasileiro naturalizado há mais de DEZ anos.

    ... que poderão exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. ERRADO

    Os brasileiros natos ou os naturalizados há mais de dez anos exercerão OBRIGATORIAMENTE a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Art. 222 [...]

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    B) compete à lei estadual regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre adequada. ERRADO

    Trata-se de competência de LEI FEDERAL.

    Art. 220 [...]

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    C) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos em qualquer meio de comunicação social. ERRADO

    Cuidado!! A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada NÃO são exclusivas de brasileiros natos. 

    O texto constitucional estabelece que referidos atos são privativos dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.  

    Art. 222 [...]

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    D) a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 222, da CF/88. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    E) a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias não estará sujeita a restrições legais, mas poderão conter, quando necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. ERRADO

    É justamente o contrário. 

    O correto seria: a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ESTARÁ sujeita a restrições legais, E CONTERÁ, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso

    Art. 220 [...]

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Resposta: D

  • pessoas jurídicas nao importa o tempo?

  • A - ERRADA : pelo menos 70% SETENTA por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de DEZ anos, que OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ exercer a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação (art. 222, §1, CF)

    B - ERRADA: compete à lei FEDERAL regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre adequada (art. 220, §3º, I, CF)

    C - ERRADA: a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos OU NATURALIZADOS HÁ MAIS DE 10 ANOS em qualquer meio de comunicação social. (art. 222, §2º, CF)

    D - CORRETA:  propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222, caput, CF)

    E - ERRADA: a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ESTARÁ sujeita a restrições legais, E CONTERÁ SEMPRE QUE NECESSÁRIO advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (art. 220, §4º, CF)