A) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
C) Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
D) Art. 4XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
A) INCORRETA. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
B) INCORRETA. Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
*existem casos em que é possivel se utilizar o criterio "maior oferta", quando, p.ex., a contratacao com a Adm. Pub. é tão vantajosa, que o menor preco acaba cedendo lugar ao oferecimento de ofertas pela contratação com a AP.
C) INCORRETA. Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
D) INCORRETA. Art. 4 (...)
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
OU SEJA, QUANDO FOR ESCOLHIDA A PROPOSTA VENCEDORA...
E) CORRETA.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
A lei 10520 nao faz qualquer ressalva quanto a preço. Assim, nao existe limite minimo para a realização do pregão.
A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Lei nº 10.520 de 2002 - Pregão.
Conforme indicado por Mazza (2018) a característica fundamental do Pregão é a inversão nas fases naturais da licitação, uma vez que o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes.
• Hipóteses de vedação ao uso do Pregão:
- Contratação de obras e serviços de engenharia;
- Locações imobiliárias;
- Alienações em geral.
• Modalidades de Pregão:
- Convencional - presencial;
- Eletrônico.
A) ERRADO, pois o prazo não será inferior a 8 dias úteis, nos termos do art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002.
B) ERRADO, pois o pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO, nos termos do art. 4, X, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) ERRADO, uma vez que é vedada a exigência de garantia da proposta, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002.
D) ERRADO, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor".
E) CERTO, com base no art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: E