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ID
3158188
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia pretende alugar imóvel com o objetivo de instalar base de pesquisa na área de neurociência. Segundo informações fornecidas pelas áreas técnicas, é importante que a base esteja localizada próximo ao Hospital Universitário da cidade, pois o sucesso do projeto depende do intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos realizados pelas unidades. Após buscas, é identificado imóvel para locação próximo ao Hospital que atende às necessidades da Administração e possui preço compatível com o valor de mercado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a autarquia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    Em provas passadas:

    (Q912702/CESPE/2018) Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração. (Gabarito: Certo)

    (Q327431/CESPE/2013) Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, a licitação para locação do imóvel poderá ser dispensável, caso atenda a condicionantes de instalação e localização da administração e o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. (Gabarito: Certo)

    (Q132506/CESPE/2011) Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência. (Gabarito: Errado)

  •  Licitação dispensada é diferente de licitação dispensável. Aquela é prevista no artigo 17 e trata de casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública. Perceba que estamos diante de um caso de locação, que está previsto no artigo 24, que cuida de hipóteses de licitação dispensável.

     

  • fiquei em dúvida nessa, acabei interpretando de forma equivocada, não presumi (o eventualmente presumível), tal como prescrito no dispositivo legal citado pelos colegas, que o legislador tenha previsto essa hipótese

  • Licitação dispensável permite o administrador assumir papel discricionário mas sempre com amparo e embasamento legal.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:
    Segundo Di Pietro (2018) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório". 

    - Licitação dispensada: art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Licitação dispensável: art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
    - Licitação inexigível: art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993.
    A) CERTO, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 24 É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". 
    B) ERRADO, pois pode locar o imóvel e contratar diretamente por licitação dispensável.

    C) ERRADO, uma vez que pode contratar diretamente por licitação dispensável, de acordo com o art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADO, já que a contratação direta será por licitação dispensável, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, pois a contratação direta será por licitação dispensável, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A)
  • Embora não seja o caso da questão, é interessante constar que existe hipótese de licitação dispensada por locação de imóveis. Ocorre no âmbito de programas habitacionais e de programas de regularização fundiária.

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (...)"

    Qualquer coisa, avisem-me, por favor. Sucesso.

  • Importante:   →LICITAÇÃO:

    Dispensável = em regra, aquisição/compra/contratação.

    Dispensada = em regra, alienação. (venda).

  • BENS QUE SAEM (ALIENAÇÃO) É DISPERSADA.

    QUANDO ENTRA ALGO > DISPENSÁVEL.

  • GABARITO - A

    DISPENSÁVEL - ROL TAXATIVO, HÁ DISCRICIONARIEDADE EM REALIZAR OU NÃO A LICITAÇÃO. (PODE)

    DISPENSADA - ROL TAXATIVO, ATO VINCULADO DA ADM. PÚBLICA, VEDAÇÃO LEGAL (NÃO PODE REALIZAR LICITAÇÃO)

    INEXIGÍVEL - ROL EXEMPLIFICATIVO, ATO VINCULADO DA ADM. PÚBLICA, A LICITAÇÃO É INVIÁVEL (NÃO PODE REALIZAR LICITAÇÃO)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • GABARITO: A

    a) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensável a licitação. → Correto. A licitação é dispensável e a contratação, feita de forma direta.

    .

    b) deve desapropriar o imóvel, por ser a aquisição do bem, por disposição legal, preferencial à locação. → Errado. Não há desapropriação do imóvel, e sim sua contratação.

    .

    c)deve realizar licitação para locar o bem imóvel, por ser vedada em casos similares a contratação direta. → Errado. Ele pode realizar licitação, caso queira. O que torna a assertiva errada é dizer que ela é vedada quando se referir à contratação direta.

    .

    d) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensada a licitação.  → Errado. Pode locar o imóvel, mas a licitação é dispensável, e não dispensada.

    .

    e) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser inexigível a licitação.  → Errado. Pode locar o imóvel, mas a licitação é dispensável, e não inexigível.

    Espero ter ajudado.

    Caso encontre erro, por gentileza, notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • Atenção a atualização legislativa.

    Conforme preceitua a lei 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

    I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

    II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

    III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

  • Alternativa A para lei 8666/93

    Alternativa E para lei 14.133/21

    abcs

    sucesso na sua jornada!