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ID
3158191
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo cujo conteúdo decorre da manifestação de um órgão, mas a edição ou a produção de efeitos depende de um outro ato que o aprove, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    ► Ato simples : "é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos" (Alexandrino-Paulo, Direito administrativo descomplicado, 24 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, p. 497).

    B : FALSO

    ► Ato complexo : "é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade" (ib., p. 498).

    C : FALSO

    ► Ato modificativo : "é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. São exemplos a alteração de horários numa dada repartição, a mudança de local da realização de uma reunião etc." (ib., p. 503).

    D : FALSO

    ► Ato eficaz : "é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc.)" (ib., p. 508)

    E : VERDADEIRO

    ► Ato composto : "é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal" (ib., p. 499).

  • Nomeação/posse/exercício: a nomeação é feita pelo chefe do executivo, mas o exercício é pelo chefe da repartição; não é um ato complexo, pois este é necessário dois órgãos, enquanto aquele - composto - não necessariamente exigirá a manifestação de outro órgão, sendo um ato necessário e outro acessório.

  • Ato Composto (manifestações no mesmo órgão)

    Duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade (hierarquia distinta).

    Manifestação no órgão “X” e verificação (ratificação) no órgão “Y”, que ratifica o ato e o torna exequível;

    ·        A primeira manifestação é principal e a segunda é secundária.

    § Exemplos: atos dependentes de ratificação pela autoridade superior não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumento, limitando-se a verificação de legitimidade.

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    Ato Complexo (manifestações em órgãos distintos)

    Não há ratificação do ato de um órgão em relação ao outro, mas, sim, a conjugação de vontades de ambos os órgãos (manifestação independente + manifestação independente = objetivo conexo).

    Duas (ou mais) manifestações de vontade (mesmo objetivo) em órgãos distintos, em patamar de igualdade (não há hierarquia).

    § Exemplos: nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.

    ·        A concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato (de concessão) com o registro (segundo ato) do ato (primário) no tribunal de contas.

  • Ato complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja formado um único ato.

    Ato composto: manifestação de apenas um órgão, mas a sua produção de efeitos fica sujeita a um segundo ato, acessório, que o aprove.

  • Eu uso esse mnemônico, talvez ajude alguém aqui (hahahaha):

    Ato complEXO: SEXO ("sexo" é feito por 2 pessoas juntas,certo?!) é a soma de vontades!

    Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro. (GABARITO)

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Ato administrativo:

    - Atos simples: 

    Os atos SIMPLES podem ser entendidos como aqueles que resultam da manifestação de um ÚNICO órgão - singular ou colegiado (MAZZA, 2013). 
    - Atos compostos:

    Os atos COMPOSTOS se referem aqueles "atos que são praticados por um único órgão, mas dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade" (MAZZA, 2013). 
    - Atos complexos:
    Os atos COMPLEXOS são aqueles "formados pela conjugação de vontades de MAIS DE UM órgão ou agente" (MAZZA, 2013).
    - Atos modificativos:
    Os atos MODIFICATIVOS são aqueles que "alteram situações preexistentes" (MAZZA, 2013).
    A) ERRADO, tendo em vista que o ato simples resulta da manifestação de um único órgão - singular ou colegiado.

    B) ERRADO, já que os atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão / agente. 

    C) ERRADO, pois os atos modificativos alteraram situações preexistentes. 

    D) ERRADO, já que o ato eficaz "é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc)" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    E) CERTO, uma vez que o ato composto é aquele ato praticado por um único órgão, mas que depende de aprovação por parte de outro. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • Ato Complexo - é só Lembrar de Nomeação do Procurador depende de uma aprovacão, ou seja, O Presidente nomeia, mas o CN Valida

  • Gabarito E

    Ato administrativo simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

    Ato administrativo complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino; Vicente de Paulo).

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Classificação quanto à formação/número de vontades

    ·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

    ·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

    ·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

                         - o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • DICA: Se a questão falar em Dois órgão para a prática de um Ato= ATO COMPLEXO

    Se a questão falar em Dois atos, um acessório e outro Principal= ATO COMPOSTO

  • Acrescentando...

    Exemplos citados pela doutrina de atos complexos:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).

    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado.

    Bons estudos!

  • Item correto E

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

    Exemplo: Autorização que depende do visto de uma autoridade. Este último seria o ato instrumental, para que o primeiro ganhe exequibilidade.

  • Se a produção de efeitos depende de um outro ato, então é composto, uai.

  • gab b!

    Ato composto: 2 ou mais órgãos, um ato principal de um e um ato complementar do outro. ex: nomeação do PRG (Presidente + senado)