SóProvas


ID
3158194
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    LINDB. Art. 9. § 1.º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    B : FALSO

    LINDB. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1.º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    C : FALSO

    LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    D : FALSO

    LINDB. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o def unto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    E : VERDADEIRO

    LINDB. Art. 10. § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Legatário = aquele a quem se deixou um legado

  • Dois ódios : Lei seca e Direito Civil.

  • Acertei porque já decorei alguns artigos da LINDB... mas digo, até ler a alternativa E estava na dúvida hahahaha

  • No que tange a imóveis a competência não é relativa, e sim absoluta. O que torna a acertiva B errada.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 9º da LINDB, que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". O § 1º, por sua vez, é no sentido de que “destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato". Incorreto;

    B) De acordo com o art. 12 da LINDB, “é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação". Dispõe o seu § 1o que “SÓ À AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA COMPETE conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional. Incorreto;

    C) A previsão do art. 13 da LINDB é no sentido de que “a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, NÃO ADMITINDO os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça". Assim, não é permitida a utilização de provas que a lei brasileira não admita. No que toca ao modo de produção, segue-se a lei do local onde está sendo realizada. Incorreto;

    D) De acordo com o art. 10 da LINDB, “a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país ME QUE DOMICILIADO O DEFUNTO OU O DESAPARECIDO, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens". Incorreto;

     E) Trata-se do art. 10, § 2º: “A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder". Correto.




    Resposta: E 
  • § 2º do artigo 10: a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder

  • a) se destinando a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos intrínsecos do ato. – INCORRETA: Na verdade, admite-se a observância da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. Confira: LINDB, art.9º, “§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.”

    b) a autoridade judiciária brasileira tem competência relativa nos casos em que for o réu domiciliado no Brasil, se aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou em ações relativas a imóveis situados no Brasil. – INCORRETA: Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira é exclusiva (absoluta, portanto).  Confira: LINDB, “Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil”.

    c) a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça, desde que lhe seja oferecida comprovação do texto legal que as instituiu e de sua vigência. – INCORRETA: Na verdade, os tribunais brasileiros não admitem provas que a lei brasileira desconheça, não bastando, para tanto, que seja provado o teor da lei estrangeira, nesse caso. Confira: LINDB, “Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.”

    d) a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país que seja mais favorável aos filhos e cônjuges. – INCORRETA: Na verdade, apenas no caso de sucessão de bens de estrangeiro que estejam situados no Brasil, admite-se a aplicação da lei brasileira, se mais favorável (que a lei pessoal do falecido) em proveito de filhos ou cônjuges brasileiros ou de quem os represente. (LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.)   

    e) a lei do domicílio do legatário regula a capacidade para suceder. – CORRETA! Confira: LINDB, art.10, § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Resposta: E

  • Motivo do erro da alternativa A: Art. 9º. § 1   Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

  • Pessoal, um macete que aprendi respondendo questões é de sempre começar a ler da última alternativa para a primeira. Claro que isso não é uma regra, mas geralmente eles querem cansar o examinado o fazendo ler excessivamente.

  • DOMICÍLIO = REGIME de SUCESSÃO FA CA NO PÉ (o próprio mnemônico é difícil, mas ajuda muito rs)

    O domicílio determina:

    01. o regime de casamento de bens dos cônjuges (se diversos, o do primeiro);

    02. sucessão por morte/ausência

    03. Família, Capacidade, Nome e Personalidade

    Usei o mnemônico do colega Klaus Negri e adaptei um pouco para englobar mais hipóteses.