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ID
3158215
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de preferência de que trata a Lei no 8.245/91 não alcança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

    Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

    Art. 32. O direito de preferência NÃO ALCANÇA os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Lei 8.245/91. Art. 30. Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

    B : VERDADEIRO

    Lei 8.245/91. Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

    C e D : FALSO

    ► Lei 8.245/91. Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

    E : FALSO

    Lei 8.245/91. Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

  • GAB: B --> (Lei no 8.245/91 - Art. 32). O direito de preferência NÃO ALCANÇA:

    1. os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial,
    2. permuta,
    3. doação,
    4. integralização de capital,
    5. cisão,
    6. fusão e
    7. incorporação.