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ID
3158218
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os tipos de procedimentos dispostos atualmente no atual Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    É inovação do CPC/2015. No CPC/1973, havia o procedimento comum – subdivido em ordinário e sumário – e os especiais; no CPC/2015, há um único procedimento comum (suprimiu-se o sumário) e os especiais:

    "O CPC de 2015 extingue o procedimento sumário. Com isso, não há mais procedimento comum ordinário e sumário, mas apenas o comum, além dos procedimentos especiais. Na nova legislação, portanto, o procedimento será comum ou especial" (Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 178).

    A alteração se reflete na topografia do Código: o Livro I da Parte Especial divide-se em Procedimento Comum (Título I – arts. 318 a 512) e Procedimentos Especiais (Título III – arts. 539 a 770).

    B : FALSO

    O CPC/2015 suprimiu o procedimento sumário (v. acima). Os processos ajuizados sob esse rito antes da reforma, porém, devem segui-lo até sua extinção:

    CPC/2015. Art. 1.046. § 1. As disposições da Lei 5.869/73 relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    C : FALSO

    O procedimento sumaríssimo é objeto das Leis 9.099/95 (JEC), 10.259/2001 (JEF) e 12.153/2009 (JEFP), e não do CPC.

    D : FALSO

    Essa era a sistemática do CPC/1973, não mais vigente em razão da supressão do sumário (v. acima).

    E : FALSO

    A referência a procedimento recursal invalida a assertiva (v. acima).

  • Essa ta na primeira pagina do livro ,capitulo 3 do Morzat borba e conseguir erra-la.

    Peco encarecidamente q isso nao me me ocorra mais.

  • PLUS:

    Campeões de prova na parte introdutória do CPC:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (trocam incluída por excluída)

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (trocam ainda que por exceto)

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (preferencialmente por obrigatoriamente).

    SEREMOS NOMEADOS!

  • "...dispostos atualmente no atual...". Seria bom que, pra efeitos de confiança e credibilidade, os examinadores tivessem pelo menos um nível mínimo em português.

  • Essa questão é a prova de que aquilo que você pensa que nunca vai cair, cai e cai mesmo!

  • Complementando:

    O NCPC extinguiu o procedimento sumário!

    Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

  • Passada com essa questão.

  • Para quem estuda para o TJ-SP Escrevente:

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO PENAL:

    CPP. Art. 394 - Comum e Especial.

    Comum dividido em Ordinário / Sumário / Sumaríssimo

    O = sanção máxima IGUAL ou superior a 04 anos

    S = sanção máxima INFERIOR a 04 anos

    SS = IMPO - Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Lei 9.099), ou seja, sanção NÃO superior a 2 anos cumulada ou não com multa.

    MAS ISSO TUDO NO PROCESSO PENAL.

    NO PROCESSO CIVIL SÓ EXISTE PROCEDIMENTO COMUM E ESPECIAL.

    No novo CPC não existe o rito sumário.

    O rito sumaríssimo é o do JEC (Lei 9.099) mas está em lei extravagante.

  • Cuidado para não confundir com o código de processo PENAL (CPP), que tem ordinário, sumário e sumaríssimo. No CPC só há o comum e o especial!

  • COMUM E ESPECIAL APENAS

  • Atualmente existem apenas dois tipos de procedimento regulados pelo Código de Processo Civil:

    Procedimento Comum

    Procedimentos Especiais

    Veja só:

    Art. 318. Aplica-se a todas as causaso procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comumaplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

    Resposta: A

    • ATOS DE OFÍCIO - AULA 03 - TIPOS DE PROCEDIMENTOS ii - PROFESSOR EMERSON BRUNO (6)
    • CPC 2015
    • *PROCEDIMENTO COMUM
    • *PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
    • *PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
  • O tipo de questão fácil que faz a gente se confundi, como eu... kkk