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ID
3158224
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) INCORRETA - Art.365, Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    C) INCORRETA - Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    D) INCORRETA - Art. 366, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    E) CORRETA - Art. 366, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • a) e b) INCORRETAS. A audiência só poderá ser cindida, nessa situação, se houver concordância das partes.

    Além disso, na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, EM PAUTA PREFERENCIAL:

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    c) INCORRETA. A sentença será proferida em 30 dias!

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. É permitida a gravação da audiência em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    e) CORRETA. As partes não precisam de autorização do juiz para gravar a audiência.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) ERRADO: Art. 365, Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    c) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    e) CERTO: Art. 367, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • na impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta comum.

  • Professor Rodolfo Hartmann sempre certeiro e objetivo em seus vídeos de resolução.

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: a gravação da audiência pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Atenção!!!! O art. 366, § 6º se refere à qualquer das partes. Portanto, com base nesse artigo, não podem os estagiários, que normalmente assistem às audiências no Fórum, gravarem com o celular, sem autorização do Juiz. Já vi isso acontecer na prática. O mesmo ocorre com as tele-audiências.

  • RESUMO:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

    Adiamento da audiência: Convenção das partesnão puder comparecer (justificadamente) pessoa necessária; atraso tempo superior a 30 minutos.

    . Audiência pode ser gravada independentemente de autorização judicial.

  • Resuminho da audiência de instrução e julgamento:

    • Instalada a audiência, o juiz tenta conciliar as partes, ainda que já tenha havido outra tentativa

    • Ordem preferencial da oitiva (macete: P-A-R-TES):

    • Peritos (com parecer dos assistentes técnicos)
    • Depoimento pessoal do Autor
    • Depoimento pessoal do Réu
    • TEStemunhas do autor
    • TEStemunhas do réu

    • A audiência pode ser adiada nos seguintes casos:

    • Convenção das partes
    • Não comparecimento justificado da parte quando necessária a sua presença
    • Atraso injustificado superior a 30 minutos

    • Debates:

    • Regra: 20 minutos (na ordem: autor, réu e MP)
    • Prorrogação: 10 minutos, a critério do juiz
    • Quando houver litisconsorte ou terceiro interveniente: 30 minutos para todos, divididos de forma igual, salvo convenção em contrário
    • Questões complexas: memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 dias

    • Sentença:

    • Pode ser proferida oralmente na audiência, após as alegações finais (partes já saem intimadas)
    • Pode ser proferida por escrito no prazo de 30 dias