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ID
3158236
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsão no Código de Processo Civil, sobre a coisa julgada, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    C) INCORRETA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    D) INCORRTETA - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    E) INCORRETA - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • a) CORRETA. A coisa julgada material atinge somente as partes entre as quais é dada a sentença. Ela não pode prejudicar terceiros:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    b) INCORRETA. Por mais que tenham sido importantes para o convencimento do juiz (estampado na parte dispositiva), os motivos não fazem coisa julgada!

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

    c) INCORRETA. Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    d) INCORRETA. A coisa julgada material recai sobre as decisões de mérito não mais sujeitas a recursos!

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    e) INCORRETA. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida:

     

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Resposta: A

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CPC. Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B : FALSO

    CPC. Art.  504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    C : FALSO

    CPC. Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    D : FALSO

    CPC. Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    E : FALSO

    CPC. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    b) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    c) ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    d) ERRADO: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    e) ERRADO: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • IMPORTANTE LEMBRAR: A SENTENÇA FAZ COISA JULGADA ENTRE AS PARTES E NÃO PREJUDICA A TERCEIROS. MAS PODE BENEFICIAR!

  • A) a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETO. (art. 506)

    B) os motivos da sentença fazem coisa julgada. ERRADO. Os motivos e a verdade dos fatos NÃO fazem coisa julgada. (art. 504)

    C) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. ERRADO. Vide motivo da B. (art. 504)

    D) se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso. ERRADO. NÃO sujeita a recurso, ou seja, transitada em julgado. (art. 502)

    E) a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. ERRADO. TEM força de lei. (art. 503)

  • Coisa Julgada é diferente de Trânsito em julgado.

    Coisa Julgada pode ser material e formal, sujeita-se a recursos.

    Trânsito em julgado é uma decisão que não é mais passível de recurso.

  • A

    a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    B

    os motivos da sentença fazem coisa julgada. Não fazem

    C

    a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. Também não faz

    D

    se denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sujeita a recurso.Não mais sujeita a recurso

    E

    a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Tem força de lei