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ID
3158245
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere a fundos especiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    GABA: B

  • A) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á exclusivamente através de dotação consignada na Lei de Orçamento.

    ERRADA.

    Art. 72, L. 4320/64: A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    B) Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    CORRETA.

    Art. 71, L. 4320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço não poderá ser transferido para o exercício seguinte, devendo ser creditado na conta de Receitas Correntes.

    ERRADA.

    Art. 73, L. 4320/64: Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    D) A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle minudente de prestação e tomada de contas, podendo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    ERRADA.

    Art. 74, L. 4320/64: A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    E) São fundos especiais os créditos da Fazenda Pública de natureza não tributária exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.

    ERRADA.

    Na verdade são receitas do exercício em que forem arrecadados e serão escriturados nas respectivas rubricas orçamentárias, não tem nada a ver com fundo especial. Vide art. 39 e seu § 1º, L. 4320/64.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.  

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

     

    b) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    c) Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

    d) Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    e) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Fundos Especiais

    Art. 71. Produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos/serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. Aplicação das receitas orçamentárias far-se-á através de dotação consignada na LOA/créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do FE apurado em balanço será transferido p/ exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. Lei que instituir FE poderá determinar normas peculiares de controle/prestação/tomada de contas, s/ de qualquer modo, elidir a competência específica do TC/órgão equivalente.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Segundo o art. 72 da Lei 4.320/64, “aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS".

    b)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 71 da Lei 4320/64: “Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    c)  ERRADO. Segundo o art. 73 da Lei 4.320/64, “Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, O SALDO POSITIVO DO FUNDO ESPECIAL APURADO EM BALANÇO SERÁ TRANSFERIDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE, A CRÉDITO DO MESMO FUNDO".

    d) ERRADO. A lei que instituir fundo especial não poderá tirar a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente para fiscalização segundo o art. 74 da Lei 4.320/64:

    “Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, SEM DE QUALQUER MODO, ELIDIR A COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO TRIBUNAL DE CONTAS OU ÓRGÃO EQUIVALENTE".

    e)  ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de dívida ativa e não de fundos especiais, segundo o art. 39, § 1º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 39. [...]
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como DÍVIDA ATIVA, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".