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ID
3158248
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os créditos adicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.              

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.                                 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.                

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

    GABA: E

  • A Errada- Os créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizados POR LEI E ABERTOS por decreto executivo.

    B Errada - Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto AOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.

    C Errada A abertura de créditos extraordinários depende da existência de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    A existência de recursos não é necessária aos créditos extraordinários.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    D Errada - São créditos adicionais extraordinários os destinados A DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

    E - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Gabarito!

    Bons estudos pessoal!

  • Opa! Créditos adicionais. Vamos ver as alternativas:

    a) Errada. Não, olha só como é (Lei 4.320/64):

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    b) Errada. Quanto aos suplementares não! Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Eles são válidos somente até 31 de dezembro do exercício em que foram abertos.

    A exceção é para os créditos especiais e extraordinários, confira (Lei 4.320/64):

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    c) Errada. A abertura de créditos extraordinários não depende da existência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Os créditos extraordinários não precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura. Além disso, é possível abrir créditos extraordinários com outras fontes para abertura de créditos adicionais (não precisa ser o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior).

    Veja o embasamento legal (Lei 4.320/64):

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    d) Errada. Esses são os especiais, confira (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    e) Correta, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: E

  • Com base na Lei 4320/64, vamos comentar item por item sobre os créditos adicionais, afim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Autorizados por Lei; Abertos por Decreto do Executivo.  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    B) ERRADO. A exceção é quanto aos especiais e extraordinários.  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    C) ERRADO. Os créditos adicionais extraordinários não dependem da existência de recursos disponíveis. Os especiais e suplementares sim, mas não exclusivamente de superávit financeiro, uma vez que há outras fontes de recursos para tal abertura.

    D) ERRADO. A assertiva apresenta o conceito de créditos extraordinários. Vejamos:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    E) CERTO.  Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Com base na Lei 4320/64, vamos comentar item por item sobre os créditos adicionais, afim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Autorizados por Lei; Abertos por Decreto do Executivo.  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    B) ERRADO. A exceção é quanto aos especiais e extraordinários.  Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    C) ERRADO. Os créditos adicionais extraordinários não dependem da existência de recursos disponíveis. Os especiais e suplementares sim, mas não exclusivamente de superávit financeiro, uma vez que há outras fontes de recursos para tal abertura.

    D) ERRADO. A assertiva apresenta o conceito de créditos extraordinários. Vejamos:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    E) CERTO. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: item E.
  • A pegadinha da letra A é enorme!! Muita atenção: os créditos suplementares e especiais são autorizados por LEI e abertos por DECRETO EXECUTIVO.

  • Sobre a letra A).

    Créditos Suplementares :

    Autorizados por lei (pode ser a própria LOA ou outra lei Especial) e abertos por decreto do poder executivo.

    Créditos Especiais:

    Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;