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ID
3158260
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo e julgamento dos crimes previstos na Lei no 8.666/93 (arts. 100 a 108), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    A) INCORRETA - INEXISTE TAL PREVISÃO.

    B) INCORRETA - Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) INCORRETA - Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos   e  .

    D) INCORRETA - Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    E) CORRETA - Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GAB. E.

    o mais estranho que já vi.

    A> sem previsão na lei.

    B>apelação da própria 8.666 - 5 dias

    C>é admitido sim, não há vedação na LL. 8.666

    D>pelo princípio da inercia, deve-se remeter ao órgão ministerial, pois este é o legitimado por excelência.

  • fui ler a lei pra fazer, logo colei

  • Prazos Processo Judicial

    defesa: 10d

    alegações finais: 5d

    sentença: 10d

    apelação:5d

  • A) INCORRETA - A sentença não é contra a Adm. Pub., nao fazendo parte dela, tendo em vista que se trata de crime e é o MP que tem legitimidade para propor a ação (ação penal publica incondicionada).  

    A remessa necessaria só opera a favor da fazenda publica. 

    B) INCORRETA - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) INCORRETA - Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    (Esse artigo 100 serve para responder a letra 'A" tb).

    Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA - Art. 102. Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    E) CORRETA - Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    - Conforme indicado pelo CONJUR (2019) o STJ divulga 14 teses da corte sobre crimes da Lei de Licitações, entre elas, indica-se:
    "1) Para a configuração do delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.
    2)  O artigo 89 da Lei nº 8.666 de 1993 revogou o inciso XI do artigo 1º do Decreto-lei 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência".

    A) ERRADO, pois não há essa disposição da lei. 

    B) ERRADO, uma vez que da sentença cabe apelação, nos termos do artigo 107, da Lei nº 8.666 de 1993."Art.107 Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias". 

    C) ERRADO, pois é admitida a ação penal privada subsidiária da pública, com base no art. 100 e 103, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 100 Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la" e "Art.103 Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts.29 e 30 do Código de Processo Penal". 
    D) ERRADO, de acordo o artigo 102, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.102 Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".
    E) CERTO, com base no artigo 101, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.101 Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade a reduzi-la a termo, assinado pelo representante e por duas testemunhas". 
    Referências:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    STJ divulga 14 teses da corte sobre crimes da Lei de Licitações. ConJur. 07 out. 2019. 

    Gabarito: E)
  • CUIDADO! Dispositivos revogados pela Lei 14133/2021.

  • Lei 14.133/2021. Nova lei de licitações.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;