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Gabarito A.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Assertiva A
o condutor não for o proprietário do veículo.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
GAB = A
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> Transferência de propriedade;
>>> Mudança de domicílio/residência;
>>> Alteração das características do veículo;
>>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)
§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
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SERÁ OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV QUANDO
◘For transferida a propriedade
◘O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
◘For alterada qualquer característica do veículo;
◘Houver mudança de categoria;