Prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos
da criança e do adolescente é dever de todos. De acordo
com o artigo 70-A do Estatuto da Criaça e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução
de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não
violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Segundo o parágrafo único do artigo 70-A, terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de
prevenção e proteção as famílias de crianças