Todos os trabalhadores que executam atividades de controle vetorial com uso de inseticidas organofosforados e carbamatos, independente do vínculo empregatício (Federal, Estadual ou Municipal) deverão passar por monitoramento da colinesterase sanguínea. A obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que inclui a realização dos exames de colinesterase pelos empregadores e gestores é estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho (NR 7/MET). Ressalta-se a importância da realização do exame basal da atividade da colinesterase nos exames admissionais desses profissionais, que servirá como valor de referência para fins comparativos com os exames de monitoramento desses trabalhadores. Esta recomendação se aplica para qualquer tipo de contratações, seja de caráter temporário ou permanente.
Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS