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ID
316045
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O agente fiduciário de emissões públicas de debêntures

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito (a)

    Toda emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário.
    Sua principal função é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização no processo.
    Pode se utilizar de qualquer ação para proteger os direitos e defender os interesses dos debenturistas.

    b) processa o pagamento de juros e amortização das debêntures.

    c) representa a instituição líder da operação.
    Representa os debenturistas.

    d) determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelos investidores.

    e) é nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
    É escolhido pelos debenturistas.
  • O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura.
  • O agente fiduciário é o síndico dos debenturistas.É uma terceira parte sendo de sua responsabilidade assegurar que a empresa emitente cumpra as cláusulas da escritura.Pode ser PF,PJ ou um departamento de crédito de um banco.POde ser exonarado e recebe uma taxa fixa por seus serviços.
  • A Lei das S.A. prevê que, para todos os casos de emissão pública de debêntures, obrigatoriamente, deverá haver a nomeação do Agente Fiduciário. A função desta figura jurídica, que teve por modelo a figura do "Trustee" adequado à nossa prática jurídica, é a de dar proteção eficiente aos direitos e interesses dos debenturistas, exercendo uma fiscalização permanente e atenta, cabendo-lhe a responsabilidade da administração de bens de terceiros, independente da emissora e dos demais interessados na distribuição das debêntures, não conflitando, no exercício de suas funções, com os direitos e interesses que deva proteger.
    http://www.pavarini.com.br/agentenota.htm

  • GABARITO: LETRA A

    a) Item Correto:

    Lei n. 6.404, de 1976 (LEI DAS S.A)

    Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
            § 1º São deveres do agente fiduciário:
            a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
    (...) 
           § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas(...)

    b) Item errado: Essa responsabilidade é do banco mandatário - é o banco responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimetações efetuadas pelo emissor.

    c) Item errado: Representa os debenturistas e não a instituição.

    d) Item errado: Não está no rol das responsabilidades e obrigações do agente fidunciário.

    e) Item errado: O agente fiduciário é nomeado e destituído pela assembleia de debenturistas.
  • INSTRUÇÃO CVM Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

    NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO

    Art. 1º - Da escritura de emissão pública de debêntures constará, obrigatoriamente, a nomeação de um agente fiduciário para representar a comunhão dos debenturistas, devendo, também, dela constar a sua aceitação para o exercício das funções.


    Gabarito: Letra A
  •                                                     DEBÊNTURES

     Os debenturistas formam um condomínio, representado perante a empresa emitente por um agente fiduciário. O agente fiduciário deve,
     defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora e zelar pelos seus direitos. É de sua responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas da escritura. Os contratos de debêntures tambêm especificam deveres, direitos e condições para a remoção do agente.
  • Agente Fiduciário:

    Pessoa física ou instituição financeira que, tendo por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, tenha sido previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a função de agente fiduciário.

    O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento.

    Bons estudos!!


     



  • São deveres do agente fiduciário:
    ? proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
    ? elaborar relatório e o colocar anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de 4 meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;
    ? notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.
    O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente permitido, no caso de inadimplemento da companhia:
    ? declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
    ? executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
    ? requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;
    ? representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;
    ? tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.
  • O agente fiduciário 

    é o representante 

    legal da comunhão 

    de interesses 

    dos debenturistas, 

    protegendo seus direitos junto à emissora. 

    Sua presença é obrigatória nas emissões 

    públicas.


  • A letra B também está certa,pois o agente fiduciário de acordo com a escritura de emissão poderá ainda garantir e efetuar os pagamentos de juros, amortizações e resgates. 

  • Agente Fiduciário é  representante dos Debenturistas.

  • Cuidado com a letra b

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. 

    Art. 69. A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate

  • INSTRUÇÃO CVM Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

    O COLEGIADO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, em sessão realizada nesta data, e com fundamento nos artigos 4º e 8º da LEI Nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976 e tendo em vista o disposto no Capítulo V da LEI Nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, RESOLVEU: 
    NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO Art. 1º Da escritura de emissão pública de debêntures constará, obrigatoriamente, a nomeação de um agente fiduciário para representar a comunhão dos debenturistas, devendo, também, dela constar a sua aceitação para o exercício das funções.
    por que a letra e está errada?
  • alguem mimm explicar porque  aletra E está errada

  • Segundo a NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 27/83 da CVM: Como, pela sistemática legal implantada pela LEI Nº 6.404/ (ART. 66), o agente fiduciário é, originalmente, nomeado pela companhia emissora na escritura de emissão.

  • Os debenturistas formam um condomínio, representado perante a empresa emitente por um agente fiduciário. O agente fiduciário deve, defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora e zelar pelos seus direitos. É de sua responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas da escritura. Os contratos de debêntures tambêm especificam deveres, direitos e condições para a remoção do agente


    e) Item errado: O agente fiduciário é nomeado e destituído pela assembleia de debenturistas.



  • A letra B consta como uma obrigação como está na formulação da pergunta.... e não uma possibilidade.

    Ou seja, poderá ser dada a ele esta função, de acordo com a escritura, mas não é uma REGRA.

    De qualquer forma, é muita sacanagem colocar uma alternativa dessas, na minha opinião.

  • Mais um tópico que não está abordado nas aulas relacionadas do QC. Assim ta difícil...

  • Estou encontrando vários assuntos que não são comentados pelo QC. Muitos mesmo.

  • O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.