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Olá
Gabarito (a)
Toda emissão pública de debêntures exige a nomeação de um agente fiduciário.
Sua principal função é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização no processo.
Pode se utilizar de qualquer ação para proteger os direitos e defender os interesses dos debenturistas.
b) processa o pagamento de juros e amortização das debêntures.
c) representa a instituição líder da operação.
Representa os debenturistas.
d) determina a alocação das quantidades que serão subscritas pelos investidores.
e) é nomeado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
É escolhido pelos debenturistas.
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O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura.
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O agente fiduciário é o síndico dos debenturistas.É uma terceira parte sendo de sua responsabilidade assegurar que a empresa emitente cumpra as cláusulas da escritura.Pode ser PF,PJ ou um departamento de crédito de um banco.POde ser exonarado e recebe uma taxa fixa por seus serviços.
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A Lei das S.A. prevê que, para todos os casos de emissão pública de debêntures, obrigatoriamente, deverá haver a nomeação do Agente Fiduciário. A função desta figura jurídica, que teve por modelo a figura do "Trustee" adequado à nossa prática jurídica, é a de dar proteção eficiente aos direitos e interesses dos debenturistas, exercendo uma fiscalização permanente e atenta, cabendo-lhe a responsabilidade da administração de bens de terceiros, independente da emissora e dos demais interessados na distribuição das debêntures, não conflitando, no exercício de suas funções, com os direitos e interesses que deva proteger.
http://www.pavarini.com.br/agentenota.htm
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GABARITO: LETRA A
a) Item Correto:
Lei n. 6.404, de 1976 (LEI DAS S.A)
Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
§ 1º São deveres do agente fiduciário:
a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
(...)
§ 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas(...)
b) Item errado: Essa responsabilidade é do banco mandatário - é o banco responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimetações efetuadas pelo emissor.
c) Item errado: Representa os debenturistas e não a instituição.
d) Item errado: Não está no rol das responsabilidades e obrigações do agente fidunciário.
e) Item errado: O agente fiduciário é nomeado e destituído pela assembleia de debenturistas.
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INSTRUÇÃO CVM Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO
Art. 1º - Da escritura de emissão pública de debêntures constará, obrigatoriamente, a nomeação de um agente fiduciário para representar a comunhão dos debenturistas, devendo, também, dela constar a sua aceitação para o exercício das funções.
Gabarito: Letra A
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DEBÊNTURES
Os debenturistas formam um condomínio, representado perante a empresa emitente por um agente fiduciário. O agente fiduciário deve, defende os interesses dos debenturistas junto à companhia emissora e zelar pelos seus direitos. É de sua responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas da escritura. Os contratos de debêntures tambêm especificam deveres, direitos e condições para a remoção do agente.
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Agente Fiduciário:
Pessoa física ou instituição financeira que, tendo por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, tenha sido previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a função de agente fiduciário.
O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento.
Bons estudos!!
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São deveres do agente fiduciário:
? proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
? elaborar relatório e o colocar anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de 4 meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;
? notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.
O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente permitido, no caso de inadimplemento da companhia:
? declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
? executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
? requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;
? representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;
? tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.
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O agente fiduciário
é o representante
legal da comunhão
de interesses
dos debenturistas,
protegendo seus direitos junto à emissora.
Sua presença é obrigatória nas emissões
públicas.
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A letra B também está certa,pois o agente fiduciário de acordo com a escritura de emissão poderá ainda garantir e efetuar os pagamentos de juros, amortizações e resgates.
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Agente Fiduciário é representante dos Debenturistas.
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Cuidado com a letra b
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1976.
Art. 69. A escritura de
emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os
certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia
bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate
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INSTRUÇÃO CVM Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
O COLEGIADO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, em
sessão realizada nesta data, e com fundamento nos artigos 4º e 8º da LEI Nº 6.385 de 7 de dezembro de
1976 e tendo em vista o disposto no Capítulo V da LEI Nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976,
RESOLVEU:
NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO
Art. 1º Da escritura de emissão pública de debêntures constará, obrigatoriamente, a nomeação de
um agente fiduciário para representar a comunhão dos debenturistas, devendo, também, dela constar a sua
aceitação para o exercício das funções.
por que a letra e está errada?
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alguem mimm explicar porque aletra E está errada
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Segundo a NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 27/83 da CVM:
Como, pela sistemática legal implantada pela LEI
Nº 6.404/ (ART. 66), o agente fiduciário é, originalmente, nomeado pela
companhia emissora na escritura de emissão.
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Os debenturistas formam um condomínio, representado perante a empresa
emitente por um agente fiduciário. O agente fiduciário deve, defende os
interesses dos debenturistas junto à companhia emissora e zelar pelos
seus direitos. É de sua responsabilidade assegurar que a emitente cumpra
as cláusulas da escritura. Os contratos de debêntures tambêm
especificam deveres, direitos e condições para a remoção do agente
e) Item errado: O agente fiduciário é nomeado e destituído pela assembleia de debenturistas.
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A letra B consta como uma obrigação como está na formulação da pergunta.... e não uma possibilidade.
Ou seja, poderá ser dada a ele esta função, de acordo com a escritura, mas não é uma REGRA.
De qualquer forma, é muita sacanagem colocar uma alternativa dessas, na minha opinião.
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Mais um tópico que não está abordado nas aulas relacionadas do QC. Assim ta difícil...
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Estou encontrando vários assuntos que não são comentados pelo QC. Muitos mesmo.
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O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.