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ID
316048
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente

Alternativas
Comentários
  • Que instituições podem operar no mercado de câmbio:

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras. Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    • a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
    • b) bancos de desenvolvimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
    • c) sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
      • c1.) compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais;
      • c2.) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;
      • c3.) operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$ 50 mil ou seu equivalente em outras moedas; e
      • c4.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

     


    fonte:   http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#5


     

  • Resolução Nº 3.568 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

    Capítulo I
    Das autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio
    Art.  2º As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=108050745&method=detalharNormativo
  • As autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidos pelo BACEN a:
    Bancos múltiplos;
    Bancos comerciais;
    Caixas economicas;
    Bancos de investimento;
    Bancos de desenvolvimento;
    Bancos de câmbio;
    Corretoras e distribuídoras de títulos e valores mobiliários;
    Sociedades corretoras de câmbio;
    Agências de fomento;
    Sociedade de crédito,financiamento e investimento.

    Perceba que fora excluído as cooperativas de crédito,associações de poupança e empréstimo,sociedades de crédito imobiliário,sociedades de arrendamento mercantil,administradoras de consórcio
  • As agências de fomento também são autorizadas a operar no mercado de câmbio...

    No site do BaCen está:

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras.

    A questão então teria duas opções corretas?

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
  • QUESTÃO E!!!
    instituições a operar como agente no merado de câmbio, conforme o site do BCB:
    • banco múltiplo com carteira comercial;
    • bancos de investimentos;
    • banco de desenvolvimento;
    • corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários
    • corretoras de câmbio;
    • bancos de câmbio
    • bancos cooperativos
    • caixas economicas

  • A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessãorealizada  em  3  de  março  de 2011, com base no art. 23 da  Lei  nº4.131,  de  3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11  da  Lei  nº4.595,  de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº  3.568,de  29 de maio de 2008, no inciso III do § 2º do art. 9º da Resoluçãonº  3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e tendo em vista o art. 2º  daCircular nº 3.280, de 9 de março de 2005,                                                                                                          D E C I D I U :                                                                                                                           Art.  1º   As disposições abaixo enumeradas do título  1  doRegulamento  do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais  (RMCCI),divulgado  pela Circular nº 3.280, de 2005, passam a  vigorar  com  aredação das folhas anexas a esta circular:1.   As  autorizações  para  a  prática de operações  no  mercado  de     câmbio  podem  ser  concedidas pelo Banco Central  do  Brasil  a     bancos  múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas,  bancos     de  investimento, bancos de desenvolvimento, bancos  de  câmbio,     agências  de  fomento,  sociedades de crédito,  financiamento  e     investimento,  sociedades  corretoras  de  títulos   e   valores     mobiliários,  sociedades distribuidoras  de  títulos  e  valores     mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111015498
  • Gente!!!
     Na questão pede qual é autorizada a operar como agente no mercado de câmbio, em regra, operações de câmbio de uma forma geral. São portanto:
    bancos múltiplos,
    bancos comerciais,
    caixas econômicas,
    bancos de investimento,
    bancos de desenvolvimento,
    bancos de câmbio,
    agências de fomento,
    sociedades de crédito, financiamento e investimento,
    sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
    sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. 

    Vejam, ela tbém é agente no mercado de câmbio, mas....
    As agências de fomento e banco de desenvolvimento :operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 
    O que não está pedindo na questão. A que mais se encaixa seria então bancos múltiplos, ok!!!

     http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-02.pdf 
    As 
  • Continuo vendo como uma questão que contém 2 opções corretas, pois a organizadora não pode deixar margem para dúvidas como nesse caso.
  • Amigo Thiago Pimentel, tratando-se da banca FCC, há sempre destas questões dúbias em que existe uma alternativa "mais correta".
    Nesta questão a banca valeu-se do pressuposto de que as agências de fomento possuem operação limitada. Sabendo que os bancos múltiplos podem exercer todas as funções, ainda que não se saiba quais são as limitações impostas às agências, só pelo fato de existirem, já pode-se descartar a alternativa D.
  • Pessoal essa questão não está com duas alternativas corretas. O fato é que as agências de fomento podem atuar no mercado de câmbio sim, mais não completamente, ou seja, trabalha apenas com algumas operações. Desse modo, fica evidente que a resposta correta é a letra E, pois os bancos múltiplos podem trabalhar com qualquer tipo de operação. Entenderam?
  •  Das autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio  
    
             Art.  2º  As  autorizações para a prática  de  operações  no
    mercado de câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil a
    bancos  múltiplos,  bancos comerciais, caixas econômicas,  bancos  de
    investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades
    de  crédito,  financiamento e investimento, sociedades corretoras  de
    títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e
    valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.         

    LEtra E

  • Totalmente autorizados:

    Bancos (exceção o de desenvolvimento que tem operações restritas) Letra "e".

    Cef.

    Tem limitação nas operações: (Operações específicas)

    Banco de desenvolvimento.

    Agência de fomento.

    SCFI

    Limitação de valor:

    DTVM (limitado a U$ 100.000,00)

    CTVM (limitado a U$ 100.000,00)

    Corretoras de câmbio (limitado a U$ 100.000,00)

    Correios.(limitado a U$ 50.000,00)

    Obs.: Operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

    • Operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

  • Agências de fomento:
    Têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, cada Unidade da Federação só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas nao podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Bacen. De sua denominação social deve constar a expressão " Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. As agencias de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.


  • Operadores autorizados:
    Bancos: São os únicos autorizados a operarem no mercado livre, e têm como condições básicas:
    Ter capital mínimo(Resolução do Bacen 1.523/98);
    ser banco comercial, de investimento ou múltiplo;
    designar um responsável(diretor) com experiência;
    dispor de condições operacionais(projeto submetido ao Bacen).

    Corretores de cãmbio(Intermediam as operações entre bancos e clientes, porém essa intervenção é facultativa)


  • Essa questão tinha que ser anulada. Afinal, as agências de fomento também são agentes autorizados a funcionar no mercado de câmbio, contudo, são limitadas, mas não deixa de ser agente autorizado.

  • Na minha visão ou uma opção está certa ou errada, não existe isso de estar "mais certa" ou "menos certa". Agência de fomento também é um agente autorizado a atuar no mercado cambial? Sim e ponto. (ainda que somente operações específicas) 

  • Totalmente autorizados:

    Bancos (exceção o de desenvolvimento que tem operações restritas) Letra "e".

    Cef.

    Tem limitação nas operações: (Operações específicas)

    Banco de desenvolvimento.

    Agência de fomento.

    SCFI

    Limitação de valor:

    DTVM (limitado a U$ 100.000,00)

    CTVM (limitado a U$ 100.000,00)

    Corretoras de câmbio (limitado a U$ 100.000,00)

    Correios.(limitado a U$ 50.000,00)

    Obs.: Operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

    Operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
  • pessoal os professores de cursinhos falam que podem ter mais de uma resposta correta, é para escolher a mais completa que neste caso é a resposta E

  • Questão passível de anulação.

    O fato de Agências de fomento terem restrições no que tange a realizações de determinadas operações de câmbio, isso não a desconsidera de ser um agente, o qual é autorizado pelo Bacen, a operar no mercado de câmbio.

    Prova disso é o Caput do art. 34 (Circular 3691/13) que traz a palavra "agentes" e que desdobra, enumerando quais são, bem como as operações autorizadas a serem por eles realizadas.

  • Questão possível de ser anulada. Ag. de Fomentos é agente, mesmo tendo restrições de ações e os Bancos Múltiplos podem ser agentes sem restrições.

  • As agências são todos os bancos, Sociedade de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento, CTVM e DTVM e sociedades de câmbio.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Os  bancos  múltiplos  são  os  únicos  autorizados  a  operar  no  mercado  de  câmbio,  dentre  as instituições citadas. Mas, sabemos que os bancos múltiplos podem operar com diversas carteiras, como a de banco comercial, sociedade de crédito e banco de investimento. Desta forma, podem também operar em operações de câmbio. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (CESPE-UnB/Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA/2008) As crises cambiais da década passada mostraram que a única opção viável de regime cambial para países emergentes são as chamadas posições extremas: flutuação total ou âncora ultra-rígida, do tipo currency board. (ERRADO)

    • R: Atualmente,  o  regime  cambial  de  flutuação  suja  apresenta  alternativa  aos  modelos apresentados  pela questão,  além  de  se  situar  entre  os  modelos  extremos.  Por  conta  disso  e  da  eficácia  empírica  que apresentam, são utilizados na atualidade. 
    • O  regime  de  flutuação  suja  prevê  intervenções esporádicas no câmbio pelo Banco Central com o objetivo de tornar as oscilações do câmbio menos bruscas, pois tal fato pode trazer incertezas aos agentes econômicos e prejudicar a atividade econômica. 

    ===

    (CESPE-UnB/Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA/2008) Regimes de câmbio fixo são mais adequados para tentativas de controle da inflação, enquanto regimes de câmbio flutuante se adequam mais a correções de preços relativos em situação de choques externos. (CERTO)

    • R: A  questão  faz  uma  importante  observação.  O  regime  de  câmbio  fixo,  ao  passo  que  mantém  a  cotação cambial,  não  permite  que  possíveis  desvalorizações  cambiais  sejam  repassadas  aos  preços  (fenômeno conhecido como pass through), o que ajuda no controle da inflação. 
    • Por sua vez, o regime flutuante é mais eficaz para adequar os preços relativos, através da variação da moeda doméstica em relação à moeda externa. 

    ===

    Q542475 ➜ No sistema conhecido como crawling band, fixa-se uma faixa dentro da qual a cotação da moeda pode flutuar livremente; o piso e o teto não podem ser alterados durante todo o período em que o sistema for adotado. (ERRADO)

    • R: A  crawling  band  é um regime  cambial  conhecido  como  banda  cambial.  Lembrando,  é  aquele regime intermediário no qual o Banco Central fixa uma banda como limites superior e inferior no qual a taxa de câmbio pode oscilar livremente.  
    • Uma  questão  importante  que  precisa  ser  gravada  é  que  a  banda  cambial  deve  ser  atualizada periodicamente, geralmente para refletir o diferencial de preços entre os países. 
    • Portanto, a questão está errada ao afirmar que o piso e o teto não podem ser alterados durante todo o período em que o sistema for adotado.