CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008
Capítulo II
Princípios Gerais
Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
(ii) Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e
transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às
suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de
seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e
incentivar o uso consciente de crédito.
(iii) Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma
precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições
para o consumidor tomar decisões conscientes e bem
informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer
veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios
publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os
aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
Fonte: http://www.febraban.org.br/LerArquivo.asp?Tabela=Home_Arquivos&codigo=id_arquivo&campo1=Arquivo&campo2=QtdeAcessos&id_codigo=764&campo3=arquivos/
CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008:
Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
I- Ética e Legalidade: adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meioambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da autoregulação;
II- Respeito ao Consumidor: tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados as suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito;
III- Comunicação Eficiente: fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária;
IV- Melhoria Contínua: aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.
Auto regulação Bancária (como se fosse um selo de qualidade)
É uma série de medidas que buscam trazer maior transparência ao setor bancário, reduzindo reclamações, aumentando a qualidade dos serviços prestados, protegendo o consumidor e principalmente adequando o mercado interno para que não haja interferência externa.
Ex: de órgãos de auto regulação - FEBRABAN (autorregula o mercado bancário, regida pelo código de ética e autor regulação bancária)
Códigos de certificação continuada CPA10, CPA20
ANBIMA(autorregula mercado de capitais)