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ID
316069
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008
     
    Capítulo II
    Princípios Gerais
    Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
     
    (ii) Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e
    transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
    consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às
    suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de
    seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e
    incentivar o uso consciente de crédito.
     
    (iii) Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma
    precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições
    para o consumidor tomar decisões conscientes e bem
    informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer
    veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios
    publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os
    aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
     
    Fonte: http://www.febraban.org.br/LerArquivo.asp?Tabela=Home_Arquivos&codigo=id_arquivo&campo1=Arquivo&campo2=QtdeAcessos&id_codigo=764&campo3=arquivos/



  • http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=35
  • http://www.febraban.org.br/p5a_52gt34++5cv8_4466+ff145afbb52ffrtg33fe36455li5411pp+e/sitefebraban/C%F3digo%20de%20Autorregula%E7%E3o%20Banc%E1ria.pdf
  • a)Consumidores em geral.
    b)Princípios:
    1-ètica e legalidade
    2-respeito ao consumidor
    3-comunicação eficiente
    4-melhoria contínua
    c)Administrado pela FEBRABAN em conjunto com os maiores bancos do país.
    d)Sistema independente
    e)As normas do sistema não se sobrepõem,mas se harmonizam a legislação vigente.
  • CÓDIGO DE AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA - 28 de agosto de 2008:
    Art. 5. As Signatárias deverão observar os seguintes princípios gerais:
    I- Ética e Legalidade: adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meioambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da autoregulação;
    II- Respeito ao Consumidor
    : tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados as suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito;
    III- Comunicação Eficiente: fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária;
    IV- Melhoria Contínua: aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.

  •     A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - é a principal entidade representativa do setor bancário brasileiro. Foi fundada em 1967, na cidade de São Paulo, com o compromisso de fortalecer o sistema financeiro e suas relações com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País.
        O objetivo da Federação é representar seus associados em todas as esferas – Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades representativas da sociedade – para o aperfeiçoamento do sistema normativo, a continuada melhoria da produção e a redução dos níveis de risco. Também busca concentrar esforços que favoreçam o crescente acesso da população em relação a produtos e serviços financeiros.
  • Correção:

    a). Art. 3.
    As normas da auto-regulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente (o "consumidor").

    b) Princípios:
    1-ètica e legalidade , 2-respeito ao consumidor,  3-comunicação eficiente,  4-melhoria contínua

    c)Administrado pela FEBRABAN em conjunto com os maiores bancos do país.

    d) Conforme art. 8º do Código de Autorregulação Bancária, os trabalhos de revisão serão desenvolvidos por um Comitê Revisional composto por no mínimo 7 representantes das Signatárias não suspensas, sendo 1 representante por conglomerado financeiro. Os trabalhos de revisão poderão ser facilitados ou liderados por uma empresa de consultoria.


    e)As normas do sistema não se sobrepõem,mas se harmonizam a legislação vigente.
  • Complementando a explicação da letra D:
    Art. 7º O Conselho de Auto-Regulação revisará as Regras periodicamente, sendo que a primeira revisão terá início em no máximo 1 (um) ano após a publicação das Regras, e as revisões subseqüentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos.

    Portanto, além de não serem feitas pelo Banco do Brasil as revisões acontecem a cada dois anos.
  • São 4 grandes princípios:

    * ética e legalidade;

    * respeito ao consumidor;

    * comunicação eficiente; e melhoria contínua.

  • DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DAS SIGNATÁRIAS :

    ART 1 : AS SEGNATÁRIAS DEVERÃO OBSERVAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS ÉTICOS.

    R ESPEITO AO CONSUMIDOR

    E QUIDADE

    I NTEGRIDADE

    T RANSPARÊNCIA

    E XCELÊNCIA

    S USTENTABILIDADE

    C ONFIANÇA

  • Auto regulação Bancária (como se fosse um selo de qualidade)

    É uma série de medidas que buscam trazer maior transparência ao setor bancário, reduzindo reclamações, aumentando a qualidade dos serviços prestados, protegendo o consumidor e principalmente adequando o mercado interno para que não haja interferência externa.

     

    Ex: de órgãos de auto regulação - FEBRABAN (autorregula o mercado bancário, regida pelo código de ética e autor regulação bancária)

    Códigos de certificação continuada CPA10, CPA20

    ANBIMA(autorregula mercado de capitais)