Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo,
nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A) não será exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto ao
ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) não tem direito a reclamações sobre o valor cobrado.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
não será exposto ao
ridículo e nem
submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou
ameaça.
Incorreta letra “B".
C) não terá acesso às informações existentes em cadastro ou registros de
cobrança aprovadas sobre ele.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
não será exposto ao
ridículo e nem
submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou
ameaça.
Incorreta letra “C".
D) responderá, sem direito à restituição, apenas pelos acréscimos decorrentes
da dívida, mesmo que a cobrança seja indevida.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
não será exposto ao
ridículo e nem
submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou
ameaça.
Incorreta letra “D".
E) deverá quitar o valor principal da dívida, mesmo que não seja de sua
responsabilidade, para posterior reclamação.
Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente
não será exposto ao
ridículo e nem
submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou
ameaça.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.