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Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000
(=) Lucro acumulado antes do IR/CSLL R$ 1.500.000
(+) Adições: R$ 235.000
• Adições temporárias: R$ 150.000,00.
• Adições permanentes: R$ 85.000,00
(-) Exclusões:R$ 80.000
• Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.
• Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.
(=) Base Fiscal R$ 1.655.000
(-) Comp. de Prej. (30%) R$ 350.000> Conforme leg. do IRCSLL! Não pode ser R$ 496.500
(=) Base Fiscal p/ CSLL R$ 1.305.000
(-) IRPJ (15%) R$ 195.750
(-) IRPJ (10%) (R$ 1.305.000 - R$ 60.000)*10% R$ 124.500
GAB. B
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O adicional do imposto de renda é sobre o IRPJ 15% e não na base trimestral. A Questão está equivocada.
IRPJ (15%) R$ 195.750
IRPJ (10%) (R$ 195.750 - R$ 60.000)*10% R$ 13.575.
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Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.
Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de
“lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as
empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.
Pode existir uma diferença entre
o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o
cálculo de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do
Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado
para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do
Imposto de Renda para fins de apuração do lucro
real – que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.
Em seu art. 261, o RIR trata
das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em
períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:
(1) 30% do lucro real antes da
compensação.
(2) Valor total do prejuízo,
se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e compensado
o lucro real, podemos apurar o IRPJ
da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x
10%
Atenção!
A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por
trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$
240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar
a parcela isenta.
O IRPJ total é (1) + (2).
Mas o que precisamos para
responder a questão é apenas o (2).
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
1º passo - apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL
Lucros antes do IR e da CSLL 1.500.000
(+) Adições temporárias 50.000
(+) Adições permanentes 85.000
(-) Exclusões temporárias (35.000)
(-) Exclusões permanentes (45.000)
(=) Lucro real ajustado 1.655.000
2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos
fiscais acumulados
Como vimos, o RIR permite compensar
até 30% do lucro real, ou seja 1.655.000 x 0,3 = R$ 496.500
Repare que a questão diz que
os Prejuízos fiscais acumulados são de R$ 350.000, valor menor do que o limite acima. Logo, poderemos compensar o valor integral
do prejuízo acumulado R$ 350.000.
Ficamos então com 1.655.000 - 350.000=
1.305.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ.
3º passo – apurar o IRPJ –
utilizando a fórmula explicada inicialmente
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real (1.305.000) x alíquota (15%) = 195.750
(2) Adicional do IRPJ = (1.305.000 – 60.000)
x 10% = (1.245.000) x 10% = R$ 124.500
O valor, em reais, do
adicional do imposto de renda calculado na base trimestral é 124.500,00.
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018. p. 658.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Ícaro, o seu cálculo está equivocado.
O adicional é calculado com alíquota de 10% sobre a mesma base do IR, porém com a dedução de R$ 20 mil/mês.
Desta forma teremos:
Lucro + adições - exclusões = Base do lucro = 1.500.00 + 150.000 + 85.000 - 45.000 - 35.000 = 1.655.000;
Como temos prejuízo a compensar devemos expurgá-lo da base de cálculo, sendo o máximo de 30%. Na questão em comento o limite seria de R$ 496.500,00, porém o prejuízo acumulado é somente de R$ 350.000,00;
Desta forma, excluiremos o prejuízo integralmente, ficando com uma base de
1.655.000,00 - 350.000 = 1.305.000,00
Aqui devemos excluir a parcela dedutível, como é apuração trimestral temos 60.000;
1.305.000 - 60.000 = 1.245.000 (base do adicional) x 10% = 1.245.000,00
É simples, mas é muiiiiiito chatinho de fazer, sobretudo na mão.
Gabarito: B.