SóProvas


ID
3160975
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Utilize as informações a seguir para responder à questão.

•  Sistema de apuração do IR/CSLL – Lucro Real.
•  Base de cálculo – IR/CSLL hipoteticamente numa base trimestral, em 31 de março de 2018.
•  Lucro antes do IR e CSLL: R$ 1.500.000,00.
•  Adições temporárias: R$ 150.000,00.
•  Adições permanentes: R$ 85.000,00.
•  Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.
•  Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.
•  Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000,00.

Assinale a alternativa que apresenta o valor, em reais, do adicional do imposto de renda calculado na base trimestral.

Alternativas
Comentários
  • Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000

    (=) Lucro acumulado antes do IR/CSLL R$ 1.500.000

    (+) Adições: R$ 235.000

    • Adições temporárias: R$ 150.000,00.

    • Adições permanentes: R$ 85.000,00

    (-) Exclusões:R$ 80.000

    • Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.

    • Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.

    (=) Base Fiscal R$ 1.655.000

    (-) Comp. de Prej. (30%) R$ 350.000> Conforme leg. do IRCSLL! Não pode ser R$ 496.500

    (=) Base Fiscal p/ CSLL R$ 1.305.000

    (-) IRPJ (15%) R$ 195.750

    (-) IRPJ (10%) (R$ 1.305.000 - R$ 60.000)*10% R$ 124.500

    GAB. B

  • O adicional do imposto de renda é sobre o IRPJ 15% e não na base trimestral. A Questão está equivocada.

    IRPJ (15%) R$ 195.750

    IRPJ (10%) (R$ 195.750 - R$ 60.000)*10% R$ 13.575.

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.

    Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.  

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%

    Atenção! A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar a parcela isenta.

    O IRPJ total é (1) + (2).

    Mas o que precisamos para responder a questão é apenas o (2).

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL

    Lucros antes do IR e da CSLL            1.500.000
    (+) Adições temporárias 50.000
    (+) Adições permanentes 85.000
    (-) Exclusões temporárias (35.000)
    (-) Exclusões permanentes (45.000)
    (=) Lucro real ajustado            1.655.000

    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados

    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real, ou seja 1.655.000 x 0,3 = R$ 496.500

    Repare que a questão diz que os Prejuízos fiscais acumulados são de R$ 350.000, valor menor do que o limite acima. Logo, poderemos compensar o valor integral do prejuízo acumulado R$ 350.000.

    Ficamos então com 1.655.000 - 350.000= 1.305.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ.

    3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real (1.305.000) x alíquota (15%) = 195.750
    (2) Adicional do IRPJ = (1.305.000 – 60.000) x 10% = (1.245.000) x 10% = R$ 124.500

    O valor, em reais, do adicional do imposto de renda calculado na base trimestral é 124.500,00.


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 658.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Ícaro, o seu cálculo está equivocado.

    O adicional é calculado com alíquota de 10% sobre a mesma base do IR, porém com a dedução de R$ 20 mil/mês.

    Desta forma teremos:

    Lucro + adições - exclusões = Base do lucro = 1.500.00 + 150.000 + 85.000 - 45.000 - 35.000 = 1.655.000;

    Como temos prejuízo a compensar devemos expurgá-lo da base de cálculo, sendo o máximo de 30%. Na questão em comento o limite seria de R$ 496.500,00, porém o prejuízo acumulado é somente de R$ 350.000,00;

    Desta forma, excluiremos o prejuízo integralmente, ficando com uma base de

    1.655.000,00 - 350.000 = 1.305.000,00

    Aqui devemos excluir a parcela dedutível, como é apuração trimestral temos 60.000;

    1.305.000 - 60.000 = 1.245.000 (base do adicional) x 10% = 1.245.000,00

    É simples, mas é muiiiiiito chatinho de fazer, sobretudo na mão.

    Gabarito: B.