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Art. 165. da CF/88
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA).
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO).
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (LOA)
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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E
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Segundo Mazza (2013), "a LDO compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art.165, §2º, CF)".
A) ERRADO, de acordo com o art.165, §5º, I, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, I, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público".
B) ERRADO, com base no art.165, §5º, II, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, II, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
C) ERRADO, com base no art. 165, II, §2º, da CF/88. Além disso, a situação descrita na alternativa se refere aos projetos de lei relativos ao PLANO PLURIANUAL, às DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ao ORÇAMENTO ANUAL e aos CRÉDITOS ADICIONAIS, dispostos no artigo 166, da CF/88."Art.166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
D) ERRADO, de acordo com o art.165, §9º, III, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §9º, Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§11 e 12º do art.166".
E) CERTO, com base no art. 165, II, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A) ERRADO, de acordo com o art.165, §5º, I, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, I, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público".
B) ERRADO, com base no art.165, §5º, II, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, II, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
C) ERRADO, com base no art. 165, II, §2º, da CF/88. Além disso, a situação descrita na alternativa se refere aos projetos de lei relativos ao PLANO PLURIANUAL, às DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ao ORÇAMENTO ANUAL e aos CRÉDITOS ADICIONAIS, dispostos no artigo 166, da CF/88."Art.166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
D) ERRADO, de acordo com o art.165, §9º, III, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §9º, Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§11 e 12º do art.166".
E) CERTO, com base no art. 165, II, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Referências:
Gabarito: E
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GABARITO: E
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LDO - Diretrizes = Metas e prioridades;
LOA - Orçamento = Orça;
PPA- Plano = Diretrizes, objetivos, metas (planeja);
Gravei assim, espero que ajude :)
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GABARITO LETRA 'E'
A compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso I)
B compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso II)
C determinará que as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
D disporá sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto em lei específica.
E compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CORRETA (art. 165. §2º)
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GABARITO: E.
a) art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
d) art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166
e) art. 161, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Nova redação do art. 165, §2o, pela EC 109/21:
Art. 165 (...)§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Resposta: NENHUMA ESTA CORRETA
COMENTÁRIO: O ART165, § 2º foi alterada pela EC-109 DE 2021, não preve mais a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente no LDO
- "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
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QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC 109 DE 2021.
NOTIFIQUEM O QC!!!!!