NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
A14. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
(a) procedimentos de avaliação de riscos; e
(b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
(i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
(ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
Gab. C
Segundo a NBC TA 520, Passo Estratégico - Tonyvan
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
Os procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos.
Gabarito: C.