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ID
3161167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será considerada uma infração de natureza grave, de acordo com o CTB, quando um condutor exceder, da velocidade máxima permitida, entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA=C

     Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  

           Infração - média;     

           Penalidade - multa;      

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - grave;     

           Penalidade - multa;      

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):     

           Infração - gravíssima;   

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

  • Quando for superior à máxima:

    Até 20% ---> Infração Média

    De 20% até 50% ---> Infração Grave

    Acima de 50% ---> Infração gravíssima, multa (3x), suspensão do direito de dirigir imediatamente e apreensão da habilitação.

    Atenção: transitar acima de 50% da velocidade máxima permitida é a única infração do CTB que suspende imediatamente a CNH.