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O Livro Razão é indispensável em qualquer empresa, por demonstrar de forma analítica as contas escrituradas no livro diário.
Ele é obrigatório para as empresas cuja tributação do Imposto de Renda tem, como base, o Lucro Real.
A autenticação do Livro Razão é dispensada pela Junta Comercial, pois se trata de uma cópia autêntica daquilo que já foi escriturado no livro diário.
A legislação atual do Imposto de Renda não impõe a obrigatoriedade de encadernação do Livro Razão. Ele apenas deve ser mantido em boa ordem e seguir as normas da legislação comercial e fiscal.
Ainda assim, deve conter o termo de abertura e de encerramento, além da assinatura do representante legal da empresa e do contador responsável.
Para os optantes pelo , a Resolução n° 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, definiu que as empresas que fizerem a apresentação do Livro Diário e Livro Razão estão dispensadas do registro do Livro Caixa.
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Segundo o Código Civil no Livro Diário, que é obrigatório, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
Por outro lado, o Livro Razão irá detalhar os lançamentos efetuados no Livro Diário. É um livro facultativo, pela legislação comercial, mas obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda àquelas empresas obrigadas a declarar com base no Lucro Real. A Resolução CFC n° 1.330/2011 também elenca sua obrigatoriedade de escrituração.
Segundo o Regulamento do Imposto de Renda "estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão".
Com isso, correta a alternativa C.
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Livro Razão
O Razão é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real.
Por meio do razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.
Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos.
Este livro agrega as contas Patrimoniais (contas do BP e da DRE), compostas por ativo, passivo e patrimônio líquido e por receitas, despesas e custos.
Antigamente, o razão existia apenas em forma de livros, onde se atribuía o título de uma conta para cada página. Desta forma, havia uma página para Caixa, outra para Banco, outra para Estoque, e assim por diante. Com o passar do tempo, as folhas avulsas foram substituindo as páginas do livro, sendo muito comum o uso das fichas razão hoje em dia.
É dispensada a autenticação ou registro do livro pelos órgãos competentes, isto porque o Razão é cópia autentica do que foi escriturado no Livro Diário.
Porém, na escrituração, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis aos lançamentos em geral.
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Questão sobre livros contábeis no de acordo com a
legislação comercial.
Conforme Montoto¹, os livros utilizados pelas organizações para realizar
suas escriturações de forma ampla estão subdivididos em quatro tipos:
■ Livros Fiscais;
■ Livros Societários;
■ Livros Trabalhistas;
■ Livros Contábeis.
Os livros contábeis são o que nos
interessam aqui, são aqueles que servem de base para o registro dos fatos contábeis, os quais estão
normalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade em diversas normas e são
exigidos tanto pela legislação comercial
como fiscal, no caso das empresas. Os principais livros são:
■ Diário;
■ Razão;
■ Livro de Registro de
Duplicatas;
■ Contas correntes;
■ Caixa;
Nesse rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza
jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável.
Feita essa revisão, já podemos
analisar cada alternativa:
A) Errado, conforme o RIR/2018:
Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis
recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e
condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, caput ) .
§ 1º A escrituração deverá ser individualizada e obedecer
à ordem cronológica das operações
B) Errado, o livro razão utiliza informações de outros livros, principalmente
do livro diário, conforme o RIR/2018:
Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no
lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis
recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta,
os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e
condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, caput ) .
C) Certo, o livro razão, diferentemente do livro diário, dispensa
autenticação e registro público, justamente por ser o resumo do livro diário, que já deve ser autenticado conforme a
legislação. Veja a disposição do RIR acerca do livro diário:
Art. 273. Além dos demais livros exigidos por
lei, é indispensável o livro diário, que deverá ser entregue em meio
digital ao SPED ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º e art. 14 ; Lei nº
10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.180 ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977,
art. 7º, § 6º ).
§ 4º O livro diário e os livros auxiliares
referidos no § 3º deverão conter termos de abertura e de encerramento e ser
autenticados nos termos estabelecidos nos art. 78 e art. 78-A do Decreto nº
1.800, de 30 de janeiro de 1996 ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º ;
e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.181 ).
D) Errado, o livro diário também deve garantir formalidades intrínsecas,
como estar ordem cronológica, sem rasuras, emendas ou borrões, língua e moeda
nacionais, etc.
E) Errado, os dois livros são importantes para efeito de controle
interno. Inclusive, o código civil dispõe que o diário é indispensável.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por
lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no
caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Na contabilidade, o Livro Razão é um registro de escrituração que tem a finalidade de coletar dados cronológicos de todas as transações registradas no Livro Diário e organizá-las por contas individualizadas.
Com o Livro Razão, é possível controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente. Esse controle individual permite apurar saldos e seus resultados (por exemplo, saldo de uma determinada despesa ou da receita de vendas).
Dessa forma, o Livro Razão fornece um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.
No final do exercício, os livros, portanto, servem como fonte autorizada de dados para a criação de relatórios contábeis/financeiros de uma empresa, como o , balanço patrimonial, entre outros.
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Gabarito: C
A autenticação do Livro Razão é dispensada pela Junta Comercial, pois se trata de uma cópia autêntica daquilo que já foi escriturado no livro diário.