SóProvas


ID
3161350
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os livros Diário e Razão são obrigatórios, de acordo com a legislação comercial, no entanto, o livro Razão

Alternativas
Comentários
  • O Livro Razão é indispensável em qualquer empresa, por demonstrar de forma analítica as contas escrituradas no livro diário.

    Ele é obrigatório para as empresas cuja tributação do Imposto de Renda tem, como base, o Lucro Real.

    A autenticação do Livro Razão é dispensada pela Junta Comercial, pois se trata de uma cópia autêntica daquilo que já foi escriturado no livro diário.

    A legislação atual do Imposto de Renda não impõe a obrigatoriedade de encadernação do Livro Razão. Ele apenas deve ser mantido em boa ordem e seguir as normas da legislação comercial e fiscal.

    Ainda assim, deve conter o termo de abertura e de encerramento, além da assinatura do representante legal da empresa e do contador responsável.

    Para os optantes pelo , a Resolução n° 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, definiu que as empresas que fizerem a apresentação do Livro Diário e Livro Razão estão dispensadas do registro do Livro Caixa.

  • Segundo o Código Civil no Livro Diário, que é obrigatório, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    Por outro lado, o Livro Razão irá detalhar os lançamentos efetuados no Livro Diário. É um livro facultativo, pela legislação comercial, mas obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda àquelas empresas obrigadas a declarar com base no Lucro Real. A Resolução CFC n° 1.330/2011 também elenca sua obrigatoriedade de escrituração.

    Segundo o Regulamento do Imposto de Renda "estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão".

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Livro Razão

    O Razão é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real.

    Por meio do razão é possível controlar separadamente o movimento de todas as contas. O controle individualizado das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.

    Ou seja, é o detalhamento por contas individuais dos lançamentos realizados no diário, sendo usado para resumir e totalizar, por conta ou subconta, estes lançamentos.

    Este livro agrega as contas Patrimoniais (contas do BP e da DRE), compostas por ativo, passivo e patrimônio líquido e por receitas, despesas e custos.

    Antigamente, o razão existia apenas em forma de livros, onde se atribuía o título de uma conta para cada página. Desta forma, havia uma página para Caixa, outra para Banco, outra para Estoque, e assim por diante. Com o passar do tempo, as folhas avulsas foram substituindo as páginas do livro, sendo muito comum o uso das fichas razão hoje em dia.

    É dispensada a autenticação ou registro do livro pelos órgãos competentes, isto porque o Razão é cópia autentica do que foi escriturado no Livro Diário.

    Porém, na escrituração, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis aos lançamentos em geral. 

  • Questão sobre livros contábeis no de acordo com a legislação comercial.

    Conforme Montoto¹, os livros utilizados pelas organizações para realizar suas escriturações de forma ampla estão subdivididos em quatro tipos:

    ■ Livros Fiscais;
    ■ Livros Societários;
    ■ Livros Trabalhistas;
    ■ Livros Contábeis.

    Os livros contábeis são o que nos interessam aqui, são aqueles que servem de base para o registro dos fatos contábeis, os quais estão normalizados pelo Conselho Federal de Contabilidade em diversas normas e são exigidos tanto pela legislação comercial como fiscal, no caso das empresas. Os principais livros são:

    ■ Diário;
    ■ Razão;
    ■ Livro de Registro de Duplicatas;
    ■ Contas correntes;
    ■ Caixa;

    Nesse rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável.

    Feita essa revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, conforme o RIR/2018:
    Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, caput ) .
    § 1º A escrituração deverá ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações

    B) Errado, o livro razão utiliza informações de outros livros, principalmente do livro diário, conforme o RIR/2018:
    Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, caput ) .

    C) Certo, o livro razão, diferentemente do livro diário, dispensa autenticação e registro público, justamente por ser o resumo do livro diário, que já deve ser autenticado conforme a legislação. Veja a disposição do RIR acerca do livro diário:
    Art. 273. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o livro diário, que deverá ser entregue em meio digital ao SPED ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º e art. 14 ; Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.180 ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).
    § 4º O livro diário e os livros auxiliares referidos no § 3º deverão conter termos de abertura e de encerramento e ser autenticados nos termos estabelecidos nos art. 78 e art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 5º, § 2º ; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.181 ).


    D) Errado, o livro diário também deve garantir formalidades intrínsecas, como estar ordem cronológica, sem rasuras, emendas ou borrões, língua e moeda nacionais, etc.

    E) Errado, os dois livros são importantes para efeito de controle interno. Inclusive, o código civil dispõe que o diário é indispensável.
    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Na contabilidade, o Livro Razão é um registro de escrituração que tem a finalidade de coletar dados cronológicos de todas as transações registradas no Livro Diário e organizá-las por contas individualizadas.

    Com o Livro Razão, é possível controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente. Esse controle individual permite apurar saldos e seus resultados (por exemplo, saldo de uma determinada despesa ou da receita de vendas).

    Dessa forma, o Livro Razão fornece um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

    No final do exercício, os livros, portanto, servem como fonte autorizada de dados para a criação de relatórios contábeis/financeiros de uma empresa, como o , balanço patrimonial, entre outros.

  • Gabarito: C

    A autenticação do Livro Razão é dispensada pela Junta Comercial, pois se trata de uma cópia autêntica daquilo que já foi escriturado no livro diário.