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A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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I-Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
II- ART. 41 § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
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GABARITO: C.
a) art. 39, § 2º a União, os Estados e os Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.
b) art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
c) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
→ Avaliação ESpecial de desempenho = condição de EStabilidade
→ Avaliação PERiódica = PERda de cargo
d) art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
e) art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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Atenção!!! Esse assunto cobrado na A é alvo constante de pegadinha pelas bancas.
Questão "a União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira."
CF "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados."
Aqui no meu município tem escola Municipal, fizeram convênio com a IFMT
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Questão incompleta não é questão incorreta, VUNESP...
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01
PRAZOS ANUAIS QUE CAEM NO ESCREVENTE DO TJ SP:
Sobre a Letra D (ERRADO)
Na matéria do Escrevente onde tem mais anual/ 01 ano?
Dentro do CPC:
CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
CPC. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 4 Se o requerimento a que alude o § 1 for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no e no § 3 deste artigo.
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
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02
PRAZOS ANUAIS QUE CAEM NO ESCREVENTE DO TJ SP:
Sobre a Letra D (ERRADO)
Na matéria do Escrevente onde tem mais anual/ 01 ano?
Dentro das Normas:
OUTROS PRAZOS QUE SÃO ANUAIS/ANUALMENTE/1 VEZ POR ANO:
- A correição ordinária será realizada 1 vez por ano preferencialmente no mês de Dezembro. Realizada pelo juiz corregedor permanente – art. 8.
- O classificador para CÓPIAS DE OFÍCIOS EXPEDIDOS, será aberta com folhas para o registro de todos os ofícios, com numeração sequencial e renovável anualmente. Ao lado do número de registro/número do processo/circunstância de não se referir a nenhum feito e destino – art. 77, §1º
- Cópias e Ofícios espedidos e ofícios recebidos são conservados durante 01 ano nos respectivos classificadores, a partir da data de expedição Ou do recebimento pelo ofício de justiça – art. 78.
- Os ofícios e mensagens eletrônicas das cópias de ofício expedidas e ofícios recebidos serão destruídos passado 01 ano, desde que reputados sem utilidade pelo escrivão, com autorização do juiz corregedor permanente/deve-se consignar os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização – Art. 78, §único + Art. 74, §2º.
- Para cópias de ofícios expedidos/ofícios recebidos – prazo mínimo de 01 ano para conservação dos classificadores – Art. 78.
- Os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão remunerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio – art. 111, II.
- Quando constatar a existência de peças não retiradas há 01 ano do desentranhamento, reiterará há 01 ano do desentranhamento, reiterará a intimação – Art. 175, I.
- Arquivamento provisório de execução de título judicial, há mais de 01 ano e NÃO tenha sido localizado bens do executado, mantido o nome das partes no Cartório Distribuidor. Os processos arquivados provisoriamente deverão ser excluídos das estatísticas mensais – Art. 179.
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03
PRAZOS ANUAIS QUE CAEM NO ESCREVENTE DO TJ SP:
Sobre a Letra D (ERRADO)
Na matéria do Escrevente onde tem mais anual/ 01 ano?
Dentro de Direito administrativo – anual
Lei de Improbidade Administrativa - Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶s̶í̶t̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶n̶t̶e̶.̶ ̶
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A declaração de bens é na posse, a cada um ano de exercício e quando deixar o cargo.
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Direito Administrativo - LIA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não Pois tem empregado., contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (pegadinha: ERRADO) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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04
PRAZOS ANUAIS QUE CAEM NO ESCREVENTE DO TJ SP:
Sobre a Letra D (ERRADO)
Na matéria do Escrevente onde tem mais anual/ 01 ano?
CPP – Anual.
CPP. Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
§ 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
§ 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
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Dentro do Estatuto do Deficiente – Anual: RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Serve de orientação ao Estatuto do Deficiente. Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter umcadastro dos servidores1, serventuários extrajudiciais2 e terceirizados3 com deficiência que trabalham no seu quadro.
§ 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.
§ 3º Na revisão anual, cada um dos servidores 1, serventuários extrajudiciais2 ou terceirizado3 com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.
§ 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.
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UNIÃO, ESTADOS D.F. E MUNICÍPIOS: Instituição de regime jurídico, instituição de conselho de política de administração e remuneração e lei para disciplinar aplicação de recursos orçamentários.
UNIÃO, ESTADOS E D.F.: manterão escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos
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Gabarito: C
Seguem os dispositivos para a conferência:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Art. 41. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. ( EC nº 19/98).
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U, E e DF manterão as escolas de governo --> Municípios não tem essa obrigação expressa nesse artigo da CF.
gabarito c
#TJSP2021
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AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: hipótese de PERDA do cargo efetivo.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir ESTABILIDADE.
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CORREÇÃO:
A - a União, os Estados e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. (INCORRETA)
De acordo com o art. 39, § 2º da CF o Distrito Federal manterá escolas de governo e não os Municípios, conforme redação abaixo:
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
B - lei da União disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, vedado o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade (INCORRETA)
A questão acima está incorreta por excluir vários pontos do artigo 39, § 7º da CF, conforme redação destacada abaixo:
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
C - são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo, porém, condição para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CORRETA)
Está correta de acordo com o artigo 41, § 1º inciso III.
D - o Poder Executivo publicará anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos da sua estrutura de cargos e salários, sendo facultado ao Poder Legislativo e Judiciário procederem de igual forma. (INCORRETA)
De acordo com o art. 39, § 6º da CF, ao Poder Legislativo e Judiciário não é facultada e sim obrigatório assim como ao Poder Executivo e o parágrafo não menciona ‘’estrutura de cargos e salários’’:
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
E - a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não poderá ser fixada na forma de subsídio, o qual se aplica apenas aos detentores de mandato eletivo, aos Ministros de Estado e aos Secretários Estaduais e Municipais.
De acordo com o art. 39, § 8º da CF, a remuneração poderá ser fixada na forma de subsídio:
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.