O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
O CTB, ao organizar as competências dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, firmou as competências específicas de cada órgão. Todavia, ao longo do texto legal, existem outras competências que não estão no rol do art. 7 ao 25. A questão formulada pela banca é exemplo dessas outras competências.
Ao disciplinar o tema Sinalização de Trânsito, o CTB determina algumas competências que caberão ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Vejamos:
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA.
Gabarito da questão - Alternativa D