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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) PARA OS DEMAIS VEÍCULOS
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A velocidade máxima para esse tipo de veículo é de 90km tanto para rodovias de pista simples e de pista dupla.(ART. 61 CTB)
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☠️ GABARITO E ☠️
➥ Vejamos:
Art. 61.
A velocidade máxima para esse tipo de veículo é de 90km tanto para rodovias de pista simples e de pista dupla.
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Letra E
Art. 61.(CTB) A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
b) nas rodovias de pista simples:
2. 90 km/h -> para os demais veículos
#PERTENCEREMOS
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Tanto nas rodovias de pistas simples ou duplas vai entrar na regra do “demais veículos”. Ou seja, 90 km/h. A alternativa E é a correta e gabarito da questão.