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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
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Assertiva A
utilizando o veículo sem placas.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
a) com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
b) utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;
c) SEM possuir PPD ou CNH;
d) com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;
e) quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
f) utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
g) sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB = A
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Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
a) com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
b) utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;
c) SEM possuir PPD ou CNH;
d) com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;
e) quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
f) utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
g) sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB = A
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
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Gab. A
■AGRAVANTES
AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO!
Gerando 2sem com CNH diferente e profissão com veiculo adulterado sobre a faixa.
1. Gerando perigo de dano para 2 ou + pessoas ou risco de grave dano patrimonial a 3°;
2. Sem placas ou com placas falsas (pode ser crime autônomo art. 311);
3. Sem possuir PPD ou CNH; (pode ser majorante)
4. Com CNH diferente da autorizada para dirigir aquele veículo;
5. Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas;
6. Veículos adulterados;
7. Sobre faixas de trânsito permanentes ou temporárias destinadas ao pedestre.
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Art. 298/CTB: "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."