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ID
3161485
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, de acordo com o artigo 298 do CTB, consta a de ter o condutor cometido a infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

  • Assertiva A

    utilizando o veículo sem placas.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    a)  com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    b)  utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;

    c)  SEM possuir PPD ou CNH;

    d)  com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;

    e)  quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    f)   utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    g)  sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GAB = A

  • Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    a)  com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    b)  utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;

    c)  SEM possuir PPD ou CNH;

    d)  com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;

    e)  quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    f)   utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    g)  sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GAB = A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

  • Gab. A

    ■AGRAVANTES

    AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO!

    Gerando 2sem com CNH diferente e profissão com veiculo adulterado sobre a faixa.

    1. Gerando perigo de dano para 2 ou + pessoas ou risco de grave dano patrimonial a 3°;

    2. Sem placas ou com placas falsas (pode ser crime autônomo art. 311);

    3. Sem possuir PPD ou CNH; (pode ser majorante)

    4. Com CNH diferente da autorizada para dirigir aquele veículo;

    5. Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas;

    6. Veículos adulterados;

    7. Sobre faixas de trânsito permanentes ou temporárias destinadas ao pedestre.

  • Art. 298/CTB: "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."