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Correta a B: Vejamos-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o .......
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Lei 8666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o (...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Peço desculpas pelo comentário repetido, mas é que acabei comentando quase que ao mesmo tempo que o colega acima!
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Lei 8666/93
art.22
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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TOMADA DE PREÇOS ESTÁ PREVISTA NO ART. 22, § 2º, DA LEI DE LICITAÇÕES E ESTABELECE QUE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDAM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
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Salvo o Colega que explicou, com todo respeito, mas as demais respostas foram desnecessárias, para não dizer inúteis. Acho que devemos primar por acrescentar, citar uma doutrina, uma juris. É o desabafo. Júlio.
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Macete aos colegas para que lembrem dos prazos de cadastramento e de manifestação de interesse dos licitantes:
Tomada de Preços. Convinte 4 horas.
r
ê
s (Dias)
Bobo mas ajuda.
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Júlio, essa é a estúpida batalha dos pontos do QC! A regra tinha que mudar..
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Deveria se chamar a tomada de preços - "tomada de preços entre cadastrados"
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Gabarito - B
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