SóProvas


ID
316171
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/1993, que fixa normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Correta a B: Vejamos-

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  .......

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.





  • Lei 8666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  (...)

          
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Peço desculpas pelo comentário repetido, mas é que acabei comentando quase que ao mesmo tempo que o colega acima!

  • Lei 8666/93
    art.22
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • TOMADA DE PREÇOS ESTÁ PREVISTA NO ART. 22, § 2º, DA LEI DE LICITAÇÕES E ESTABELECE QUE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE  CADASTRADOS OU QUE ATENDAM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
  • Salvo o Colega que explicou, com todo respeito, mas as demais respostas foram desnecessárias, para não dizer inúteis. Acho que devemos primar por acrescentar, citar uma doutrina, uma juris. É o desabafo. Júlio.
  • Macete aos colegas para que lembrem dos prazos de cadastramento e de manifestação de interesse dos licitantes:

    Tomada de Preços.                       Convinte 4 horas.
    r
    ê
    s (Dias)

    Bobo mas ajuda.


     
  • Júlio, essa é a estúpida batalha dos pontos do QC! A regra tinha que mudar..
  • Deveria se chamar a tomada de preços - "tomada de preços entre cadastrados" 







  • Gabarito - B

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