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artigo 25, §2º
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A-) Errada. Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
B-) Errada. Art. 11 § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
C-) Errada. Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
D-) Errada. Art. 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
E-) Correta. Art. 25 § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
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GABARITO LETRA E
A) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
B) § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
C) Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
D) § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
E) Correta
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Réplica
Q1053973
Q1224613
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CORRETO E (GABARITO)
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ERRADO. A) é direito do requerente obter o inteiro teor, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶r̶t̶i̶d̶ã̶o̶, de decisão de negativa de acesso. ERRADO.
Por certidão ou cópia.
Art. 14 da Lei de Acesso à informação.
Já caiu na Vunesp. 2016.
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ERRADO. B) a informação armazenada em formato digital ̶s̶e̶r̶á̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶e̶ ̶f̶o̶r̶n̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶a̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Art. 11, §5º da Lei de acesso à informação.
Já caiu na Vunesp. 2014.
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ERRADO. C) ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶n̶e̶g̶a̶d̶o̶ ̶ acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais. ERRADO.
Não poderá ser negado.
Art. 21 da Lei de Acesso à informação.
Já caiu: Vunesp. 2014. MPE-PR. 2013.
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ERRADO. D) o prazo máximo de restrição de acesso ̶à̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶u̶l̶t̶r̶a̶s̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶ ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶5̶0̶ ̶(̶c̶i̶n̶q̶u̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.
25 anos.
Art. 24, §1º, I, Lei de Acesso à Informação.
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CORRETO. E) o acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. CORRETO.
Art. 25, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Já caiu na Quadrix. 2022.
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a) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
b) art. 11, § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
c) Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
d) Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 anos
e) Art. 25, § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.