INFRAÇÕES DE ACOSTAMENTO:
-ART 181 ESTACIONAR
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
-Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e 46 divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (X3).
-Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (X5).