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ID
3162172
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 234 do CTB, o condutor que falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo terá como penalidade

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • De acordo com o CTB é uma coisa e de acordo com o código penal é outra.
  • Assertiva D

    multa e apreensão do veículo.

  • FOCO!

    É PENALIDADE.

    É CTB.

  • ☠️ GAB B ☠️

    .

    ➥ Art 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • E agora??????

    » Art 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

    Infração - Gravíssima;

    Penalidade - Multa e Apreensão do veículo;

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - Apreensão do veículo          

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    COMO ENTENDER ESSA BAGAÇA?? SE ESSA PENALIDADE FOI REVOGADA EM 2016 PORQUE AINDA EXISTEM VÁRIAS INFRAÇÕES COM ESSA PENALIDADE?? Essa questão não deveria ser anulada?

  • Resposta: D

  • Sempre será polémica uma questão desse tipo, contudo mesmo sabendo que Apreensão não está mais no rol das penalidades ficamos atentos no anunciado:

    De acordo com o artigo 234 do CTB = TEM

    Agora se a questão for uma questão hipotética, que não FALE do artigo, ai pra mim NÃO TEM

  • O problema está aqui: De acordo com o artigo 234 do CTB.

    Já sabemos que não se aplica a apreensão, porém, está na lei e a questão cobrou a lei.

    Não há saída nisso rsrs.

  • Das alternativas, a única penalidade do ctb é que fala em multa e apreensão.

  • imaginei a regra do D. penal.... ferrei-me

  • Gab. "D"

    Lembrando que:

    Bizu: Serão Gravíssimas 

    Causam risco eminente à vida (ex: Alcoolemia, ultrapassagem indevida...)

    Relacionadas a Habilitação (ex: Não ter CNH, CNH cassada ou suspensa, categoria , CNH vencida...)

    Envolvendo Crianças (ex: criança fora do acento especial, criança < 10 anos na frente...)

    Envolvendo Documento do Veículo (ex: sem registro ou licenciamento, falsificar ou adulterar...)

    Equipamento Obrigatório da Moto (ex: Sem capacete, farol desligado ou queimado...)

  • Era só lembrar das penalidades ADVogado, CASSA, MULTA, SDD (saudade) RECICLA

    Advertência por escrito;

    Cassação da CNH/PPD/ACC;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Curso de reciclagem.