A RDC 306/04 FOI REVOGADA PELA 222/18, SIGAM O @LABORATORIO.EM.QUESTÃO QUE ELE DÁ VÁRIAS DICAS!
NESSA QUESTÃO HOUVE ALTERAÇÃO!
A RDC nº 306/2004 preconiza que quando houver descaracterização física após o tratamento, os resíduos podem ser descartados como comuns. A nova normativa acabou com essa prerrogativa, uma vez que não temos garantia de que todos os tratamentos realizados realmente descaracterizam 100% dos resíduos, por isso, preconiza-se agora que todos os RSS tratados devem seguir o caminho dos rejeitos.
Art. 16 Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos. Todos os resíduos do Grupo A que forem encaminhados para tratamento devem ser acondicionados em saco vermelho. Isto é para diferenciar dos resíduos que já foram tratados ou não precisam de tratamento, estes por sua vez devem ser acondicionados em saco branco leitoso. Em resumo, resíduos que serão tratados devem ser acondicionados em sacos vermelhos e os resíduos que já foram tratados ou aqueles que não precisam de tratamento devem ser acondicionados em saco branco leitoso. As condições de empresas que fazem o tratamento extra estabelecimento devem ser avaliadas pelos órgãos competentes, pois, estas empresas manipulam uma quantidade considerável de resíduos e rejeitos.