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ID
3162805
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

  • O parágrafo único do artigo 6º do CTN determina que “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.” 

    Resposta: B

  • A questão apresenta um dispositivo do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/66), relacionado a competência legislativa. Vejamos:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
    O que esse dispositivo quer dizer (ainda que a questão não exija interpretação) é que, quem detêm a competência legislativa sobre certo tributo, é o ente ao qual a lei (Constituição) atribuiu competência originalmente, ainda que haja distribuição daquela receita tributária, no todo ou em parte.
    Gabarito do professor: Letra B.
  • Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/66)

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Exemplo:

    A Constituição determina que o produto da receita de alguns tributos (em especial dos impostos e da Cide) seja distribuído para mais de um ente. Por exemplo, 50% do IPVA pertencem ao Município onde o veículo está licenciado (CF, art. 158, III).

    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    O que o parágrafo único está disciplinando é que, mesmo o Município tendo direito a uma parte da arrecadação do IPVA, a competência para legislar sobre o imposto continua sendo integralmente do Estado-membro.

    GABARITO - B