INCIDÊNCIA CUMULATIVA (base de cálculo é a Receita Operacional Bruta)
PIS/Pasep 0,65%
Cofins 3%
instituições financeiras Cofins 4%
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA (permitida a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos)
PIS/Pasep 1,65%
Cofins 7,6%
PIS não cumulativo a Recolher= 7,6% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]
PIS Recolher=1,65%x [(R$ 500.000-R$ 0,00)-R$ 0,00]=R$ 8.250
GAB. D
Questão sobre a contabilização
do PIS/COFINS sobre Receitas.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, lei n.º 10.637/02 e a lei n.º 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa: cumulativo
ou não cumulativo.
Segundo a doutrina¹, a não
cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela
modalidade lucro real, o regime será
o não cumulativo. Caso contrário,
poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela
com as diferenças:
O enunciado da questão nos informa
que a empresa é tributada pelo lucro
real pois o regime é pela não
cumulatividade, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% sobre as
receitas tributáveis.
PIS a recolher = 1,65% de R$
500.000,00
PIS a recolher = R$ 8.250,00
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018. p. 657.
Gabarito do Professor: Letra D.